Servidores da Fazenda questionam pagamentos de honorários a advogados do município

Problema está relacionado aos processos de cobrança a contribuintes em dívida com município e foi externado durante discussão em torno de um projeto na Câmara

Servidores da Fazenda questionam pagamentos de honorários a advogados do município
A superintendente de Tributação da Secretaria de Fazenda, Rosângela Pereira. Créditos: Anna Gonçalves/DeFato
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A discussão em torno de um projeto de lei durante reunião das Comissões Temáticas da Câmara de Vereadores de Itabira, nessa quinta-feira, 19 de julho, externou um conflito entre dois setores da Prefeitura. Servidores da Secretaria Municipal de Fazenda foram à sede do Legislativo questionar o recebimento de honorários por parte de advogados da Procuradoria Jurídica em processos relacionados a dívidas de contribuintes com o município.

O conflito foi explanado pela superintendente de Tributação da Secretaria de Fazenda, Rosângela Pereira. Servidora de carreira há 26 anos, ela demonstrou indignação com o que chamou de “abandono da lei”. Segundo Rosângela, os advogados estão recebendo os horários de 20% (além dos salários) sobre o valor da dívida mesmo quando todo o processo é resolvido no próprio setor de Tributação, sem ser necessária a execução de uma medida judicial contra o devedor.

“Não há honorário quando os serviços não são prestados, então por que é que a população de Itabira está pagando aos advogados da Prefeitura 20% sobre tudo o que ele paga ao município por uma dívida não ajuizada?”, questionou.

A servidora concordou que os honorários devam ser pagos em caso de uma ação ser ajuizada, mas, mesmo assim, somente após a conclusão do processo. “Em que momento Itabira passou a permitir que advogados recebam por serviços que eles não prestaram? Em que momentos abandonamos leis? Posso receber por algo que eu não fiz? Então, vamos deixar que os advogados que deveriam defender a Fazenda Pública recebam sem trabalhar? Todos os servidores da Prefeitura estão indignados com isso”, bradou.

O projeto discutido trata exatamente desse impasse. Os servidores procuraram o vereador Jovelindo de Oliveira (PSC), que “comprou a briga” e levou a demanda ao Legislativo. A matéria altera a redação de duas leis, a de número 3.404/97, que é Código Tributário Municipal, e a 4.732/14, que “Institui o Plano de Recuperação das Receitas Próprias do Município”. Em ambas, são excluídas as possibilidades de cobrança de honorários em processos que não resultarem em ação judicial.

Outro ponto questionado é que o Código de Processo Civil, atualizado em 2015, prevê porcentagens variáveis para pagamento dos honorários, baseados no valor total da dívida, e não somente um índice fixado em 20%. “Neste sentido, não há incidência de honorários advocatícios administrativos sem a propositura de processo judicial e a Fazenda Pública só poderá exigir eventual valor a título de honorários após o encerrado o processo judicial, observando ainda o valor da causa e o valor da condenação”, afirma o vereador Jovelindo, na justificativa ao projeto.

A matéria foi liberada pelo próprio vereador, que é suplente em uma das comissões que analisaram a preposição. O projeto será avaliado em plenário na próxima terça-feira, 24 de julho, mas o comportamento dos demais parlamentares presentes à reunião indica que deverá ser retirado para vista. Vice-presidente da Casa, André Viana (Podemos), defendeu que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seja ouvido sobre o tema.

“Aqui é uma casa democrática e eu acho mais do que justo que o outro lado apresente aqui os fatos. Não significa que somos contra o projeto, mas que queremos entender melhor a situação”, afirmou.