STF desobriga ex-presidente da Vale de depor em CPI sobre Brumadinho

O executivo Fábio Schvartsman, que ocupava a presidência da Vale quando a barragem da mineradora se rompeu em Minas Gerais, poderá não comparecer à CPI de Brumadinho da Câmara dos Deputados. Um habeas corpus concedido ontem, terça-feira (28), pelo Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu ao executivo o direito de não ir à sessão da comissão […]

STF desobriga ex-presidente da Vale de depor em CPI sobre Brumadinho
Fabio Schvartsman

O executivo Fábio Schvartsman, que ocupava a presidência da Vale quando a barragem da mineradora se rompeu em Minas Gerais, poderá não comparecer à CPI de Brumadinho da Câmara dos Deputados. Um habeas corpus concedido ontem, terça-feira (28), pelo Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu ao executivo o direito de não ir à sessão da comissão marcada para o dia 4 de junho, para a qual foi convocado na condição de investigado.

Schvartsman se afastou no início de março do comando da empresa, responsável pela barragem que se rompeu em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com a Vale, Schvartsman permanece na mineradora como diretor-executivo estatutário em situação de afastamento.

O desastre deixou 270 vítimas, entre mortos e desaparecidos.Passados três meses da tragédia, a Câmara dos Deputados instalou a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as causas do colapso da barragem.

Segundo o STF, durante o julgamento do habeas corpus, houve empate na votação. Com isso, o resultado foi o mais favorável a Schvartsman, conforme o regimento interno do STF.

De acordo com o Supremo, a defesa alegou que o executivo prestou todos os esclarecimentos à Câmara a respeito do rompimento da barragem quando foi a uma audiência na Casa, tendo permanecido, na ocasião, à disposição dos parlamentares por cerca de seis horas. “[A defesa] sustenta haver ameaças concretas à sua liberdade de locomoção caso exerça o direito ao silêncio na sessão para a qual foi convocado. Diante disso, pediu que fosse reconhecido o direito de não comparecer à sessão”, explicou o STF.

Voto dos ministros

O relator do habeas corpus, ministro Gilmar Mendes, explicou que, de acordo com a jurisprudência do STF, é assegurado o direito do investigado não se incriminar perante as CPIs. Ele também considerou que se aplica ao caso o entendimento da Corte acerca da não recepção pela Constituição Federal da condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório.

Dessa forma, para o ministro, se o investigado não é obrigado a falar, não faz sentido que seja obrigado a comparecer ao ato. Celso de Mello acompanhou o voto do relator.

Já o ministro Edson Fachin abriu parcial divergência em relação ao voto do relator e concedeu o habeas corpus em menor extensão para garantir ao investigado o direito ao silêncio, o direito de ser assistido por advogado, de não ser compelido a dizer a verdade e de não sofrer constrangimento físico ou moral decorrente do exercício desses direitos. Cármen Lúcia votou no mesmo sentido.

Em 14 de fevereiro, o executivo falou durante audiência da comissão externa da Câmara dos Deputados sobre desdobramentos do caso. Na ocasião, ele disse que a Vale “é uma joia brasileira” e não pode ser condenada pelo rompimento da barragem de Brumadinho, “por maior que tenha sido a tragédia”.

G1