Restaurante é condenado após manter grávida de risco trabalhando em pé mesmo após alerta médico
Com a decisão, a trabalhadora terá direito às verbas rescisórias e a uma indenização referente ao período de estabilidade garantido à gestante
A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma auxiliar de cozinha de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, que continuou trabalhando em atividades que exigiam permanecer em pé mesmo durante uma gravidez de risco. A trabalhadora havia apresentado à empresa um relatório médico com recomendações e restrições relacionadas à gestação, mas, segundo o processo, continuou exercendo normalmente as atividades na cozinha do restaurante.
A Justiça entendeu que a empresa descumpriu o dever de preservar a saúde da funcionária e do bebê. Com a decisão, a trabalhadora terá direito às verbas rescisórias e a uma indenização referente ao período de estabilidade garantido à gestante.
O restaurante reconheceu que recebeu o relatório médico, mas alegou que a função de auxiliar de cozinha exigia movimentação constante e permanência em pé. A empresa também afirmou ser de pequeno porte e não ter condições de criar uma nova função ou fazer uma adaptação completa das atividades sem comprometer o funcionamento do estabelecimento. O argumento não foi aceito pela Justiça.
A juíza Aline Queiroga Fortes Ribeiro, titular da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, concluiu que a empresa ignorou as recomendações médicas apresentadas pela funcionária. A magistrada citou a Norma Regulamentadora 17 (NR-17), que estabelece regras relacionadas à ergonomia e prevê medidas de proteção para trabalhadores que exercem atividades em pé. Segundo a decisão, a situação era especialmente preocupante diante da gravidez de risco.
A empresa recorreu, mas a Décima Turma do TRT-MG manteve integralmente a sentença. Para os desembargadores, a empregadora colocou em risco a saúde da trabalhadora ao não adaptar as atividades, mesmo depois de receber as recomendações médicas. O entendimento foi de que a manutenção da rotina poderia comprometer a gestação e tornou inviável a continuidade do contrato.
A rescisão indireta funciona, nesses casos, como uma espécie de “demissão por culpa do empregador”. Com ela, o trabalhador mantém direitos semelhantes aos de uma dispensa sem justa causa. A decisão garantiu à trabalhadora aviso-prévio indenizado, multa prevista no artigo 477 da CLT e indenização correspondente ao período de estabilidade gestacional, incluindo salários e demais direitos desde o fim do contrato até cinco meses após o parto.
Não cabe mais recurso. O processo está atualmente em fase de execução.