Secretaria de Meio Ambiente explica que aplicação de asfalto no Areão não configura crime ambiental

Assunto foi muito discutido durante reunião ordinária da Câmara de João Monlevade

Secretaria de Meio Ambiente explica que aplicação de asfalto no Areão não configura crime ambiental
Uso de asfalto no Areão não configura crime ambiental, segundo Secretaria de Meio Ambiente – Foto: Reprodução whatsapp

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de João Monlevade, em resposta ao questionamento feito pela DeFato sobre a aplicação de asfalto em área onde será realizada a cavalgada, no Areão, declarou que a ação não configura crime ambiental.  Conforme explicado pela chefe da pasta, Fernanda Ávila Torre, ‘as obras de infraestrutura e melhorias desenvolvidas atualmente no Parque Municipal do Areão, tipifica que a pavimentação aplicada na área destinada a shows e eventos não configuram em crime ambiental devido a caracterização de baixo impacto atribuída a atividade,  por meio da Deliberação Normativa COPAM 217/2017 que classifica atividades de pavimentação e infraestrutura asfáltica como dispensadas de autorização ambiental, exceto para rodovias’.

O trecho acima descrito foi retirado do documento encaminhado à reportagem. Ao final do ofício, Fernanda esclarece ainda que o Decreto Municipal nº 34/2012, estabelece o plano de manejo do Parque Municipal. Sendo assim, não existem restrições ou limitações que impeçam a execução da obra. O questionamento foi feito pela reportagem a partir de indagações de leitores, que questionaram a possibilidade de haver crime ambiental no fato.