Notificação de indício de violência contra a mulher pode ser obrigatória
Os dados deverão ser enviados em no máximo 24 horas para que a autoridade policial; projeto tramita na Câmara dos Deputados
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (6), proposta que obriga serviços de saúde públicos e privados a notificarem a autoridade policial sobre indícios ou confirmação de violência contra a mulher. Os dados deverão ser enviados em no máximo 24 horas para que a autoridade policial tome as providências cabíveis e mantenha dados estatísticos.
Já o texto do Senado opta por modificar uma lei que já estabelece a notificação compulsória de casos de violência (10.778/03) para incluir também a notificação dos indícios de violência à autoridade policial para as providências cabíveis e para registro estatístico.
Como as mudanças do Senado retornam à Câmara para revisão, cabe aos deputados decidir qual texto deve prevalecer – o aprovado inicialmente pela Câmara ou a versão do Senado.
O relator, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), avalia que os senadores aprimoraram o texto aprovado pela Câmara com uma redação mais simples e mais eficiente. Ele destacou que os procedimentos para o fluxo de informações deverão ser determinados por regulamento e não detalhados na lei.
“A versão sob análise mantém a notificação obrigatória de indícios ou confirmação de violência contra a mulher. No prazo de 24 horas deve ser feita a comunicação à autoridade policial”, disse o deputado Luiz Lima.
Lima disse ainda que é mais oportuno alterar a lei que já trata da notificação dos casos de violência em vez de incluir a regra na Lei Maria da Penha.
Tramitação
A proposta precisa ser votada em Plenário e ainda depende de parecer das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte Agência Câmara)