Mulher é condenada em Minas por arrancar a orelha da outra com uma mordida
Caso aconteceu em 2012 na Zona da Mata mineira; indenização à vítima foi estabelecida em R$ 25 mil
Uma mulher que arrancou um pedaço da orelha de sua rival terá que indenizá-la em R$ 25 mil: R$ 5 mil (danos materiais), R$ 10 mil (danos estéticos) e R$ 10 mil (danos morais). A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi divulgada na noite de ontem (3). A agressora, A.S.A, entrou com uma apelação cível no TJMG contra decisão da 1ª Instância, que tinha dado ganho de causa à vítima, V.A.P.
A briga entre as duas mulheres ocorreu em 2012, na cidade de Leopoldina, Zona da Mata mineira. Segundo o processo, a animosidade começou após A.S.A começar a se relacionar com o ex-marido da vítima. Por não aceitar a situação, segundo A.S.A, a vítima começou a provocá-la, “expressando palavras de baixo calão e até mesmo agredindo-a com um galho de árvore”.
Já V.A.P., em seu depoimento, conta que estava no “posto do rodo”, esperando seu carro ser lavado, quando A.S.A chegou muito exaltada, já partindo para a agressão. No meio da briga, A.S.A mordeu a orelha esquerda de sua oponente, que teve que recolher o pedaço no chão. Testemunhas alegaram que a vítima ‘’praticamente só apanhou enquanto a outra batia nela’’.
Sentença
A 17ª Câmara Cível do TJMG julgou os danos morais, materiais e estéticos evidentes, tendo em vista que a vítima foi constrangida publicamente, sofreu humilhação, foi agredida fisicamente e teve sua imagem deformada. De acordo com a relatora, desembargadora Aparecida Grossi, ‘’a vítima se viu constrangida na frente de inúmeras pessoas desconhecidas ao ser agredida física e verbalmente pela ré, além de ter experimentado a angústia de ser traída pelo ex-marido’’. A relatora foi acompanhada em seu voto pelos desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira. (Fonte TJMG)