Cartórios mineiros suspendem temporariamente o atendimento
Medida tem como objetivo evitar contágios pelo novo Coronavírus (Covid-19)
Está suspenso, até 27 de março, o atendimento presencial nos cartórios do estado de Minas Gerais Apenas os serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais poderão ser feitos presencialmente. As determinações constam da Portaria Conjunta da Presidência 950/2020, publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) em 19 de março, e levam em consideração a pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Registros de nascimento e óbito realizados presencialmente deverão ser atendidos em sistema de plantão. Mesmo assim, esse procedimento não pode acarretar filas ou aglomerações de pessoas no interior da serventia. Titulares com mais de 60 anos (interinos e interventores), portadores de doenças crônicas, gestantes ou lactantes ficam dispensados do comparecimento ao cartório, podendo ser nomeado outro preposto para responder pelo serviço.
De forma excepcional, os cartórios que funcionam em hospitais por meio de unidades interligadas poderão suspender os atendimento nesses locais durante o período crítico de contágio do Covid-19. De acordo com a portaria, fica suspensa, ainda, sem data final predefinida, a realização da correição ordinária geral. Essas medidas foram tomadas considerando a necessidade de conter a propagação da doença e de preservar a saúde de todos os envolvidos nesses locais.
O ato normativo considera que, embora haja dispositivo informando sobre a responsabilidade exclusiva do respectivo titular de cada cartório gerenciar administrativa e financeiramente os serviços notariais e de registro, cabe ao poder público reduzir as possibilidades de contágio desse novo vírus.




