Itabira: novo decreto impede público em restaurantes, fecha clínicas e não altera academias
Determinações estão em documento publicado pela Prefeitura nesta terça-feira (12) e atendem a recomendações do Ministério Público

Decreto assinado pelo prefeito Ronaldo Magalhães (PTB) e publicado nesta terça-feira (12) traz novas determinações para o comércio da cidade. O documento enfatiza que restaurantes estão proibidos de realizar atendimentos presenciais, torna a fechar clínicas de estética e não modifica o funcionamento de academias, mesmo após o serviço ser incluído na lista dos essenciais pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
As mudanças seguem recomendações do Ministério Público de Itabira. A promotora Sílvia Letícia Bernardes Mariosi já havia avisado, inclusive em entrevista a DeFato Online, que iria propor alterações no decreto de flexibilização do comércio editado no fim do mês passado, a fim de adequar o documento às normas da Deliberação Normativa 17, editada pelo Governo de Minas Gerais. Nessa deliberação não estão incluídos atendimentos presenciais em restaurantes e nem funcionamento de clínicas de estética.
Agora, de acordo com o novo decreto, fica explícito que restaurantes só poderão funcionar com serviços de delivery. Já lanchonetes e galerias podem continuar com atendimentos presenciais, desde que os clientes não se alimentem nos balcões e nem nas calçadas dos estabelecimentos. Além disso, as mesas precisam manter distanciamento de 2 metros e as cadeiras devem ser reduzidas pela metade. Continuam proibidos rodízios e self-services.
Com relação às clínicas de estética, elas agora estão inseridas na listagem de estabelecimentos proibidos de funcionar em Itabira. O decreto ainda mantém fechados: academias, bares, boates, feiras, cinema, clubes, igrejas e outras atividades com potencial de aglomeração.
Sobre as academias, vale citar que o decreto publicado pela Prefeitura de Itabira nesta terça-feira tem data do dia 8 (última sexta), portanto, antes da nova determinação assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, editada nessa segunda (11). Apesar disso, em contato com DeFato Online, a Assessoria de Comunicação do governo municipal afirmou que o serviço se mantém, pelo menos neste primeiro momento, inalterado na cidade, a exemplo do que ocorre em outras cidades de Minas Gerais.
Vale lembrar que, mesmo com o decreto do presidente, cabe a estados e municípios definirem as regras de funcionamento do comércio e estratégias de saúde frente ao combate ao novo coronavírus. Essa prerrogativa foi, inclusive, pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).




