Cláusula compensatória no contrato de Fred supera receitas de um ano do Cruzeiro
Documento mostra que clube poderia pagar R$ 320 milhões ao jogador.
Um dos maiores questionamentos do Cruzeiro em relação ao contrato de Fred é uma cláusula compensatória que consta no documento assinado pelo ex-presidente Wagner Pires de Sá e pelo ex-vice-presidente de futebol Itair Machado (leia abaixo).
9.2. Fica ajustada cláusula compensatória desportiva devida pelo Clube ao Atleta equivalente a 400 vezes o valor do salário em vigor do Atleta, a ser paga no prazo de 5 dias contados da ocorrência de alguma dessas hipóteses.
Imagens – Fred e Wagner Pires de Sá na reunião para assinatura de contrato em dezembro de 2017