STJD indefere pedido do Sport para impugnar jogo da Copa do Brasil
Clube pernambucano alegava série de irregularidade em eliminação diante do Juazeirense, da Bahia.
Ainda assim, determinou o envio de documentação para a Procuradoria do tribunal avaliar possíveis infrações disciplinares ocorridas na partida e consideradas gravíssimas. "Não há dúvida, porém, que diversos dos fatos ocorridos na partida e alardeados pelo Clube Impugnante são dignos de criteriosa apuração, por constituir, em tese, um sem número de infrações disciplinares gravíssimas e que não poderão escapar ao crivo da Justiça Desportiva", afirmou Noronha em sua decisão.
O presidente do STJD, no entanto, rejeitou a versão do Sport de que a Juazeirense foi a responsável pelo encerramento da partida "No presente caso, o Sport Recife sustenta fundamentalmente que o árbitro do jogo andou mal ao declarar a vitória do Juazeirense por 3 a 2, por entender e sustentar, que na forma do RGC, tendo o Clube Mandante sido na realidade, o responsável pela suspensão da partida, seria o caso de se declarar a sua derrota pelo score de 3 a 0. Sucede, com todas as vênias, que a sustentação do Clube Impugnante está em total descompasso com os fatos ocorridos e parte de uma premissa absolutamente equivocada", argumenta.
Imagens – Jogou entre Juazeirense e Sport foi paralisado aos 52min do segundo tempo, com 11min de acréscimos, e energia não voltou