Câmara de Itabira: projeto que desburocratiza o Município recebe pedido de vista

Outro projeto de lei, que prevê a criação do calendário oficial de eventos, também recebeu pedido de vista. As duas matérias foram retiradas da pauta de votação da última reunião da Câmara de Itabira

Câmara de Itabira: projeto que desburocratiza o Município recebe pedido de vista
Foto: Gustavo Linhares/DeFato
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Na noite de terça-feira (27), durante a reunião da Câmara Municipal de Itabira, dois projetos de lei, que estavam em análise e votação em primeiro turno, receberam pedido de vista. As matérias tratam da criação do calendário oficial de eventos da cidade e do Estatuto da Desburocratização. Dessa forma, os textos foram retirados de pauta e só devem voltar a plenário na próxima sessão legislativa, que acontecerá no dia 3 de agosto.

O projeto de lei 54/2021, de autoria do vereador Bernardo Rosa (Avante), pretende instituir o Estatuto da Desburocratização no Município, estabelecendo “normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, visando, em especial, a simplificação de atos administrativos, no curso da prestação do serviço público”.

Para isso, a proposta dispensa:

  • reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
  • autenticação de cópia de documento, cabend0 ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
  • juntada de documento pessoal do usuário do serviço público, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
  • apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por documentos de identificação.

Porém, o texto não chegou a ser votado, já que Júlio César de Araújo “Contador” (PTB) pediu vista ao projeto. O parlamentar argumentou que precisa de mais tempo para analisar a proposta, principalmente a metodologia a ser usada pelos servidores municipais para reconhecimento de firma.

Há duas modalidades para essa validação: confrontar a assinatura com a que consta no documento de identificação ou pedir que o cidadão assine o papel diante do servidor. Júlio Contador defende que somente a segunda alternativa seja autorizada, o que, para ele, reduz as chances de possíveis fraudes.

 

Eventos 

Também de autoria de Bernardo Rosa, o projeto de lei 59/2021 institui, no âmbito do município de Itabira, o calendário oficial de eventos — “que deverá reunir datas comemorativas, feriados, campanhas educativas, eventos culturais, gastronômicos, turísticos e tudo mais que for relevante para a população”.

A matéria foi outra a receber pedido de vista e foi retirada da pauta de votação. A solicitação foi feita por José Júlio Rodrigues “Júlio do Combem” (PP). O progressista afirmou que ainda analisa a proposta, já que pretende sugerir instrumentos que contribuam para a criação de um calendário de eventos interessante e eficiente para Itabira.

Segundo turno

Após terem sido aprovados em primeira votação, dois projetos de lei voltaram ao plenário para segundo turno. Como já era previsto, os textos foram aprovados por unanimidade pelos vereadores e agora seguem para sanção do prefeito Marco Antônio Lage (PSB).

O projeto de lei 56/2021, de autoria de Sebastião Ferreira Leite “Tãozinho” (Patriota), dispõe sobre a “criação de espaço destinado a desenvolver economia e exposição de veículos com som automotivo, exposição de carros antigos, motociclistas e jipeiros”.Já o projeto de lei 57/2021, de autoria do prefeito Marco Antônio Lage, institui o programa de microfinanças “Itabira Juro Zero”.

A proposta busca “possibilitar o acesso ao crédito, incentivando a geração de emprego e renda, aos microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e profissionais autônomos”.

Para isso, será disponibilizada uma linha de crédito de até R$ 3 milhões anuais. A participação no programa é permitida a empresas que tiveram receita de até R$ 760 mil no ano anterior, sediadas em Itabira e que não tenha redução dos postos de trabalho ao longo de quatro meses da concessão dos créditos.