Acidente de trabalho: entenda seus direitos

Segundo a legislação (art.

Segundo a legislação (art.19 da Lei n° 8.213/91 e inciso VII do art. 11 da Lei n° 8.213/91), o acidente de trabalho ocorre com o empregado no exercício da atividade profissional realizada para empresa, causando lesão corporal ou alguma perturbação funcional, que resulte na perda ou redução da sua capacidade laborativa de forma permanente ou temporária, ou até mesmo da morte do trabalhador.
O acidente de trabalho pode ocorrer por meio de um acidente propriamente dito, de maneira típica ou atípica, ou por meio de perturbações funcionais.
Doenças consideradas acidente de trabalho