Justiça condena clínica de estética a indenizar cliente que sofreu queimaduras

Para a juíza do TJMG, as queimaduras configuram falha na prestação do serviço por parte da clínica de Betim

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Betim que condenou a empresa P&J Serviços Fotodepilação Ltda. a indenizar uma cliente em R$ 15 mil, sendo R$ 5 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. A mulher também vai receber de volta o valor de R$ 58,58, gasto com medicamentos para tratar as queimaduras que sofreu em procedimento de depilação.

A mulher, que iniciou a ação contra a clínica em novembro de 2017, aos 25 anos, afirma que se submeteu a um procedimento a laser. Durante a terceira sessão do procedimento, ela sentiu fortes dores e ardência nos locais da aplicação, e então começou a notar que a pele estava queimada e com várias manchas na altura do abdômen.

Ela afirma que, ao questionar o profissional da clínica, foi informada de que o efeito era natural e decorrente da temperatura do laser, e recebeu a orientação de usar uma pomada no local, o que normalizaria a situação. Porém, as queimaduras causaram bolhas que exigiram hospitalização e tratamento doloroso, além de manchas permanentes.

O que diz a clínica

A clínica afirma que a paciente assinou termo de ciência e responsabilidade dos cuidados com sua pele e do risco de queimaduras como efeitos secundários do tratamento. A empresa mencionou ainda que o cirurgião plástico que atendeu a jovem disse que as queimaduras foram causadas pela reação da epiderme ao laser, e não por erro do profissional que fez as aplicações de laser.

A P&J sustentou que deu toda a assistência à consumidora, levando-a a especialistas e arcando com os tratamentos indicados. Segundo o estabelecimento, a culpa foi exclusiva da cliente, que não seguiu as orientações dos profissionais e contribuiu para o agravamento da queimadura ao procurar a polícia antes do atendimento médico.

A empresa acrescentou que, se houve despesa não restituída, foi porque a cliente não a procurou mais. Por fim, argumentou que não houve lesão permanente e significante para ensejar o dano moral.

A juíza Vanessa Torzeczki Trage acolheu o pedido da paciente e ponderou que, embora alguma reação cutânea adversa possa ser esperada, a grave queimadura da pele, com o aparecimento de bolhas, e a necessidade de raspagem da pele e de posterior tratamento dermatológico em relação a manchas e cicatrizes não podem ser considerados efeitos secundários do tratamento.