Prefeitura de Itabira decreta situação de emergência por causa da dengue

Agentes de combate à endemias poderão entrar em imóveis mesmo sem o consentimento dos proprietários

Prefeitura de Itabira decreta situação de emergência por causa da dengue
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Um decreto do prefeito Ronaldo Magalhães (PTB), publicado nesta segunda-feira, 10 de abril, no Diário Oficial do Município, institui situação de emergência em Itabira por causa do índice de infestação do Aedes aegypti. A determinação vale por 180 dias e pontua uma série de medidas que poderão ser adotadas pelos agentes de combate à endemias (ACEs), como acesso compulsório a imóveis. Outro ponto importante é a dispensa de licitação em casos relacionados ao combate ao mosquito transmissor da dengue, zika, chikungunya e febre amarela.

Para embasar o decreto de situação de emergência, o governo municipal cita os resultados do Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegypti (Liraa), que em março apontou infestação de 5,2% em Itabira, número cinco vezes acima do que é aceito pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O bairro Ribeira de Cima, por exemplo, atingiu 26,6% de infestação. O bairro Penha e a região da Estação Ferroviária, apresentaram 25% e a localidade de Retiro das Serras, 20%.

Segundo o decreto, a situação do município exige a realização de atos de gestão administrativa urgentes, tais como: mutirão de remoção de inservíveis no bairros mais afetados; tratamento e pesquisa vetorial especial realizada pelos ACEs nas áreas de risco; trabalho de capina/roçada de mato em áreas públicas para possibilitar a eliminação de possíveis focos que possam estar escondidos; aquisição de medicamentos e contratação de médicos para o adequado tratamento das pessoas infectadas.


Agentes de combate atuarão para frear avanço do índice de infestação do Aedes aegypti em Itabira                             Foto: Divulgação

O decreto também autoriza, em casos extremos, que o Executivo Municipal promova ações de polícia administrativa que visam impedir hábitos e práticas que exponham a população ao risco de contrair doenças relacionadas ao vetor da dengue. O ato do prefeito também estipula que, verificada a presença do mosquito transmissor ou a ocorrência da doença em determinada localidade, fica a autoridade sanitária autorizada a entrar nesse respectivo imóvel, mesmo sem autorização do proprietário. Essa entrada compulsória precisa obedecer regras, como tentativas consentidas seguidas e publicação no Diário Oficial, além de presença de testemunhas.

As situações que favoreçam a procriação do Aedes aegypti agora são pontuadas como infrações, que poderão ser leves, médias, graves ou gravíssimas. O decreto estipula que primeiro haja a notificação por parte dos agentes. Se depois de 10 dias o problema não tiver sido resolvido, haverá aplicação de multa em valor a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil.

Em seu artigo 23, o decreto municipal aborda a dispensa de exigência de licitação para ações imediatas que visem combater o aumento do índice de infestação do mosquito em Itabira ou visem dar tratamento qualificado a vítimas das doenças transmitidas pelo Aedes. São incluídos nessa situação: contratos de aquisição de bens; contratação de agentes; compra de medicamentos e contratação de empresas de prestação de serviços necessários às atividades de combate ao inseto transmissor; e ações de tratamento das pessoas infectadas.