Itabira: servidor municipal poderá fracionar as suas férias em até três períodos
A proposta é do vereador Júlio do Combem e foi apresentada por meio de um anteprojeto de lei
O vereador José Júlio Rodrigues “do Combem” (PP) apresentou na última reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada na terça-feira (20), um anteprojeto de lei que altera a lei 4.056/2007 — também conhecida como Estatuto do Servidor Público. O texto pretende regularizar para os trabalhadores da Prefeitura de Itabira o direito a fracionar as suas férias em até três períodos. A proposta foi aprovada por unanimidade pelos demais parlamentares e segue para o prefeito Marco Antônio Lage (PSB), que poderá retornar a matéria ao Legislativo em formato de projeto de lei.
De acordo com a proposta de Júlio do Combem, o artigo 159 do Estatuto do Servidor passará a ter a seguinte redação: “atendendo à conveniência e à necessidade do serviço, desde que assim requerido pelo servidor, as férias poderão ser concedidas em três períodos, não podendo nenhum deles ser inferior a cinco dias”.
Além disso, o anteprojeto de lei prevê que “em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsão no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período”.
Por quê mudar?
Segundo a justificativa apresentada por Júlio do Combem junto ao anteprojeto de lei, “com a alteração proposta, os servidores poderão solicitar à sua chefia imediata o parcelamento das suas férias em até três períodos à sua escolha. O deferimento do seu pedido não será obrigatório, pois observará as necessidades da administração pública”.
O vereador, ainda, completa: “a alteração atende aos anseios da categoria que se dedica à prestação de serviços à coletividade e permitirá que sejam conciliados compromissos pessoais, sem prejuízo da continuidade do serviço público”.