Itabira: servidor municipal poderá fracionar as suas férias em até três períodos

A proposta é do vereador Júlio do Combem e foi apresentada por meio de um anteprojeto de lei

Itabira: servidor municipal poderá fracionar as suas férias em até três períodos
Júlio do Combe durante a reunião da última terça-feira – Foto: Gustavo Linhares/DeFato
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O vereador José Júlio Rodrigues “do Combem” (PP) apresentou na última reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada na terça-feira (20), um anteprojeto de lei que altera a lei 4.056/2007 — também conhecida como Estatuto do Servidor Público. O texto pretende regularizar para os trabalhadores da Prefeitura de Itabira o direito a fracionar as suas férias em até três períodos. A proposta foi aprovada por unanimidade pelos demais parlamentares e segue para o prefeito Marco Antônio Lage (PSB), que poderá retornar a matéria ao Legislativo em formato de projeto de lei.

De acordo com a proposta de Júlio do Combem, o artigo 159 do Estatuto do Servidor passará a ter a seguinte redação: “atendendo à conveniência e à necessidade do serviço, desde que assim requerido pelo servidor, as férias poderão ser concedidas em três períodos, não podendo nenhum deles ser inferior a cinco dias”.

Além disso, o anteprojeto de lei prevê que “em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsão no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período”.

Por quê mudar?

Segundo a justificativa apresentada por Júlio do Combem junto ao anteprojeto de lei, “com a alteração proposta, os servidores poderão solicitar à sua chefia imediata o parcelamento das suas férias em até três períodos à sua escolha. O deferimento do seu pedido não será obrigatório, pois observará as necessidades da administração pública”.

O vereador, ainda, completa: “a alteração atende aos anseios da categoria que se dedica à prestação de serviços à coletividade e permitirá que sejam conciliados compromissos pessoais, sem prejuízo da continuidade do serviço público”.

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