Em Santa Maria, juíza indefere candidatura de Geraldo Noé; pedetista recorre ao TRE
Ex-prefeito de Santa Maria de Itabira, Geraldo Noé recorre ao TRE para participar de nova eleição
A juíza eleitoral Fernanda Chaves Carreira Machado indeferiu o registro de candidatura da coligação “Administrando com o Povo”, dos candidatos a prefeito e vice de Santa Maria de Itabira, Geraldo Coelho do Nascimento “Noé” e Antônio Guerra Duarte, ambos do PDT. A magistrada apontou a falta de uma certidão negativa emitida pela Justiça Federal de Primeiro Grau. A coligação já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Belo Horizonte.
O prazo para verificação dos registros de candidaturas nas primeiras instâncias da Justiça Eleitoral terminou às 19h dessa segunda-feira, 12 de setembro. A decisão da juíza Fernanda Chaves foi publicada no mural eletrônico do TRE às 18h53. No despacho, a magistrada informa que ainda tentou fazer ela mesmo a pesquisa eletrônica da certidão faltante, mas o sistema apontou que ou a certidão está positiva ou há homônimos.
No dia 9 de setembro, a mesma juíza já havia indeferido o pedido de candidatura de Geraldo Noé, alegando que, além da certidão Federal, faltavam também a certidão negativa cível referente aos processos judiciais eletrônicos da primeira instância da Justiça Estadual de Itabira/MG; e certidões de objeto e pé referentes à ação civil e às ações de improbidade administrativa constantes de sua certidão cível positiva da Justiça Estadual de primeira instância (processos físicos). O candidato entregou os demais documentos, mas ficou faltando a certidão que gerou o indeferimento.
Procurados por DeFato Online, representantes da coligação “Administrando com o Povo” afirmaram que já recorreram ao TRE e esperam que a decisão de primeira instância seja revertida nos próximos dias.




