STJD nega recurso do Betim e Ipatinga pode jogar Campeonato Mineiro

Com isso, o Ipatinga já entra em campo no próximo sábado (4) para enfrentar o Atlético-MG, no Ipatingão, às 19h (de Brasília)

STJD nega recurso do Betim e Ipatinga pode jogar Campeonato Mineiro
(Foto: Reprodução/Instagram)

Nesta terça-feira (31) o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) negou o recurso do Betim e, por maioria de votos, manteve o Ipatinga absolvido da acusação de escalação irregular na disputa do Módulo II do ano passado. Também ficou definida a liberação dos jogos do Ipatinga no Estadual deste ano, que estavam suspensos até o julgamento do mérito pela maior corte nacional do futebol.

Com isso, o Ipatinga já entra em campo no próximo sábado (4) para enfrentar o Atlético-MG, no Ipatingão, às 19h (de Brasília). A Federação Mineira de Futebol (FMF) vai remarcar os duelos com Villa Nova e Patrocinense, pela primeira e segunda rodada respectivamente, que ficaram suspensos à espera da decisão do STJD.

Julgamento

No início do julgamento do Pleno, o relator Paulo Sérgio Feuz fez a leitura do relatório detalhando os fatos do processo. Em seguida, foi acolhida a competência da Justiça Desportiva para analisar o caso, e as preliminares de decadência e prescrição foram rejeitadas na decisão dos auditores.

Sobre o mérito, o relator adiantou seu voto no sentido de dar parcial provimento ao recurso do Betim por entender que houve irregularidade na escalação dos jogadores do Ipatinga e, assim, condenar o Ipatinga com a perda de seis pontos e aplicação de multa de R$ 10 mil por infração ao artigo 214 do CBJD. E para dar parcial provimento ao recurso do Ipatinga para absolver o clube e o presidente Nicanor Pires em relação às penalidades aplicadas no Pleno do TJD/MG.

Depois, o Procurador-geral Ronaldo Piacente se manifestou com o entendimento de não ter havido falsificação de contrato de trabalho e, desta forma, sugeriu pela absolvição do Ipatinga e seu presidente.

O advogado Lucas Ottoni, em nome do Ipatinga, e o presidente da Federação Mineira, Adriano Aro, fizeram uso da palavra alegando que houve um equívoco administrativo e que o artigo 214 não pode ser aplicado no caso.

“Há uma mera sequência de formalidades. O atleta não está suspenso, ele está inscrito na competição e tem seu contrato publicado no BID. Assim certificou a Federação Mineira. Esse Tribunal não tem como avaliar os aspectos intrínsecos conforme prevê os regulamentos de registros. Registro é uma coisa, condição de jogo é outra. Há, se muito, um equívoco administrativo. E isso não pode mudar o resultado de campo”, ponderou Lucas Ottoni.

Entenda o caso

O Betim acionou o Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais em setembro de 2022 acusando o Ipatinga de falsificar a assinatura da carteira de trabalho de jogadores que atuaram no Módulo II do Campeonato Mineiro. O clube da região metropolitana de Belo Horizonte alegava que o objetivo do denunciado era conseguir tempo hábil para inscrever os atletas na competição. Ao fim do torneio, o Ipatinga conquistou o acesso, terminando na segunda posição, enquanto o Betim ficou apenas um ponto atrás do adversário, sendo o primeiro time fora da zona de acesso à Primeira Divisão.

Em novembro, o TJD abriu inquérito para apurar a denúncia e o solicitou que o Ipatinga apresentasse as documentações dos atletas. Depois, em dezembro, o Tribunal decidiu de forma unânime extinguir o processo sob alegação de incompetência para julgamento, no mérito. O Betim apresentou recurso voluntário contra a decisão em primeira instância e, por conta do recesso da entidade previsto para até o dia 22 de janeiro de 2023, não haveria condições do processo ser julgado antes do início do Campeonato Mineiro.

Assim, o Betim acionou o STJD do Futebol solicitando uma sessão extraordinária do TJD/MG ou a suspensão do início da competição. O tribunal regional foi notificado e, então, marcou a sessão para o dia 19, dois dias antes do início da competição. Diante da situação, o Betim ingressou com uma Medida Inominada em caráter de urgência para que o STJD suspendesse o começo do Campeonato Mineiro, uma vez que o julgamento seria realizado às vésperas da primeira rodada.

No dia 13 de janeiro, o presidente do STJD, Otávio Noronha, determinou a suspensão do início do campeonato e, no despacho, intimou Ipatinga e Federação Mineira de Futebol para apresentação de resposta.

Assim, o julgamento no Pleno aconteceu no dia 16 de janeiro, onde a decisão foi de manter o Ipatinga na Primeira Divisão, sem perda de pontos por uma suposta escalação irregular de jogadores, conforme o artigo 214 do CBJD. Mas, por deixar de cumprir intimações durante o processo por duas vezes, o Tigre foi multado no total de R$ 20 mil. Além disso, o presidente Nicanor Pires foi suspenso por 540 dias e multado em R$ 10 mil.

No dia seguinte, o STJD acatou em parte o pedido de efeito suspensivo da Federação Mineira e liberou o início do Campeonato Mineiro, mas sem a disputa dos jogos do Ipatinga, que deveriam seguir adiados até o julgamento do mérito da questão.

Por fim, ainda pleiteando a vaga na primeira divisão do Campeonato Mineiro, o Betim também apresentou recurso voluntário contra a decisão do Pleno do TJD/MG, que absolveu o Ipatinga de perder pontos por suposta escalação irregular de jogadores, usando documentos falsos.