Impacto da MP da Compensação no setor de mineração brasileiro pode chegar a R$12 bi

Medida Provisória 1.227/2024 altera regras de PIS/COFINS e gera estimativa de R$ 12 bilhões em impacto anual para empresas de mineração

Impacto da MP da Compensação no setor de mineração brasileiro pode chegar a R$12 bi
Foto: Portal Brasil gov.br
O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) estimou um impacto anual de R$ 12 bilhões no setor de mineração do Brasil com a Medida Provisória 1.227/2024, conhecida como MP da Compensação.  A MP, criada para equilibrar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos e prefeituras, também limita a compensação de créditos de PIS/Cofins.
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 4 de junho, a MP visa financiar a continuidade da desoneração da folha salarial até 2027. Entre as mudanças propostas, estão alterações nas regras de dedução do PIS/Cofins para empresas. A restrição aos descontos recebidos pelas empresas pelo uso de créditos de PIS/Cofins já está em vigor, aguardando aprovação parlamentar em até quatro meses.

Segundo a Receita Federal, o custo da desoneração em 2024 é de R$ 26,3 bilhões. As medidas propostas pelo governo têm o potencial de gerar receitas de até R$ 29,2 bilhões, sendo R$ 17,5 bilhões provenientes da compensação geral de PIS/Cofins e R$ 11,7 bilhões do crédito presumido.

Tributos Federais

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais aplicados sobre a receita bruta das empresas no Brasil. O PIS tem como finalidade o financiamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

Já a COFINS destina-se ao financiamento da seguridade social, que engloba a saúde, a previdência e a assistência social. Ambas as contribuições são devidas pelas pessoas jurídicas e têm impacto significativo nas finanças públicas do país, sendo alvo frequente de ajustes e reformas legislativas para adequação às necessidades econômicas e sociais.