Dia 8 de dezembro é feriado em Itabira, dedicado à Imaculada Conceição
Portaria 246/2024, assinada pelo prefeito Marco Antônio Lage, confirma feriado; comércio não funcionará na data

A próxima segunda-feira, 8 de dezembro, será feriado municipal em Itabira, em celebração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição, também conhecido como Dia da Imaculada Conceição. A definição consta na Portaria nº 246 (confira o documento no fim da matéria), publicada em 6 de dezembro de 2024 pela prefeitura e assinada pelo prefeito Marco Antônio Lage (PSB), que estabelece todos os feriados nacionais e municipais, além dos pontos facultativos, para o ano de 2025. Entre as datas oficiais, o documento inclui o 8 de dezembro como feriado municipal.
De acordo com informações levantadas junto ao Sindicato dos Comerciários de Itabira e à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), o comércio em geral não poderá funcionar com empregados, preservando a obrigatoriedade de fechamento das lojas durante o feriado. A exceção se aplica apenas aos estabelecimentos considerados essenciais, como os que comercializam gêneros alimentícios.
Supermercados têm normas próprias para a data
No caso dos supermercados, a convenção coletiva da categoria autoriza o funcionamento na segunda-feira, mas com regras específicas:
- pagamento de R$ 81 adicionais por funcionário que trabalhar;
- concessão de uma folga compensatória;
- recolhimento de taxa ao Sindicato dos Comerciários.
Segundo o sindicato, as normas devem ser rigorosamente seguidas pelos estabelecimentos que optarem por abrir as portas. Para os demais segmentos do comércio, a orientação é de fechamento total caso haja trabalho com funcionários.
Mudanças na troca de feriados
Historicamente, a data de 8 de dezembro já foi utilizada para compensar a terça-feira de Carnaval no comércio itabirano, mas essa prática não se aplica mais. Atualmente:
- a segunda-feira de Carnaval é trocada pelo Dia do Comerciário;
- a terça-feira de Carnaval não é mais substituída pelo 8 de dezembro, tornando o feriado religioso obrigatório.
Significado da data e como é celebrada no país
O Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição celebra a crença na concepção sem pecado da Virgem Maria. A data é marcada por missas, procissões e festas religiosas em diversas regiões do Brasil. Por não ser um feriado nacional, sua adoção depende de legislação municipal ou estadual.
Das 27 capitais brasileiras, 13 decretaram 8 de dezembro como feriado, são elas: Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Boa Vista (RR), Cuiabá (MT), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Recife (PE), Salvador (BA), São Luís (MA) e Teresina (PI).
Em Manaus, por exemplo, Nossa Senhora da Conceição é padroeira da cidade, o que garante o feriado municipal e estadual. Em Salvador, a celebração é dedicada à Nossa Senhora da Conceição da Praia, padroeira da Bahia.
Por que é feriado em Belo Horizonte?
Em Belo Horizonte, o 8 de dezembro também é feriado, embora Nossa Senhora da Conceição não seja a padroeira da capital. A tradição remonta ao período anterior à fundação da cidade:
- O antigo arraial de Curral Del Rey, que deu origem a BH, era ligado à Igreja Matriz de Sabará, dedicada à Imaculada Conceição;
- Como a data era feriado em Sabará, a tradição foi incorporada e mantida na capital mineira após sua criação.
Assim como nessas cidades, Itabira também celebra oficialmente a data, reforçando sua tradição religiosa e garantindo o feriado municipal na próxima segunda-feira, 8 de dezembro.




