Projeto quer regulamentar “palavra aberta” nas comissões da Câmara de Itabira; entenda
Pelo texto apresentado, fica assegurado aos cidadãos o direito de manifestação oral durante as reuniões das comissões permanentes, independentemente de convite ou indicação de vereadores
Após a Câmara Municipal de Itabira oficializar a suspensão do tradicional espaço de “tema livre” nas reuniões das comissões permanentes, o vereador Luiz Carlos de Souza (Podemos) apresentou um Projeto de Resolução para regulamentar a participação popular durante os encontros do Legislativo. A proposta, que já conta com a assinatura de todos os vereadores da Casa, acrescenta os artigos 112-A e 112-B ao Regimento Interno da Câmara e deverá ser analisada em breve pelos parlamentares. O objetivo é estabelecer regras formais para a chamada “Palavra Aberta à Comunidade”, garantindo que cidadãos possam se manifestar durante as reuniões das comissões.
A suspensão do “tema livre” foi anunciada na semana passada pelo presidente das comissões permanentes, vereador Elias Lima (Solidariedade), e posteriormente foi oficializada pela própria Câmara Municipal em comunicado à imprensa. Segundo o Legislativo, a decisão busca preservar o caráter institucional das reuniões, garantir o cumprimento da legislação eleitoral e evitar que os encontros sejam utilizados para manifestações alheias à pauta ou para promoção político-eleitoral durante o período de campanha.
Embora o espaço fosse utilizado há anos nas reuniões das comissões, a ausência de regulamentação específica fez com que sua realização dependesse da decisão da presidência. O novo projeto busca justamente estabelecer uma regra permanente para a participação popular.
Pelo texto apresentado, fica assegurado aos cidadãos o direito de manifestação oral durante as reuniões das comissões permanentes, independentemente de convite ou indicação de vereadores. A participação poderá tratar de assuntos de interesse público, comunitário, social, administrativo, legislativo ou de outros temas considerados relevantes para os trabalhos do Poder Legislativo.
Cada cidadão terá até três minutos para fazer sua manifestação, além de um minuto para conclusão. A inscrição poderá ser feita previamente junto à comissão ou presencialmente, antes do início ou durante a reunião, desde que não prejudique o andamento dos trabalhos. A presidência deverá assegurar tratamento igualitário aos inscritos, preferencialmente respeitando a ordem de inscrição.
A proposta também estabelece que o cidadão poderá utilizar o espaço para apresentar reivindicações, denúncias, sugestões, críticas, propostas e questionamentos. Os vereadores integrantes da comissão poderão ouvir as manifestações e, quando autorizados pela presidência, fazer perguntas ou solicitar esclarecimentos.
O projeto fixa ainda um limite de uma hora por reunião para a participação popular. Caso o número de inscritos ultrapasse esse período, a prioridade será dada conforme a ordem de inscrição. O presidente da comissão poderá ampliar o tempo quando considerar que a relevância ou a complexidade dos assuntos apresentados justifica a medida.
A proposta também estabelece situações específicas em que uma manifestação poderá ser interrompida ou encerrada. Entre elas estão o uso de palavras ofensivas, ameaçadoras ou discriminatórias, a perturbação deliberada da ordem dos trabalhos, o excesso de tempo após advertência, a prática ou incitação de ato ilícito e o atingimento do limite de uma hora destinado à participação popular. O texto determina, entretanto, que a interrupção deverá ocorrer de forma excepcional e proporcional e não poderá ser utilizada como instrumento de censura à opinião, crítica ou manifestação política do cidadão.
Mesmo criando uma regulamentação permanente para a “Palavra Aberta”, o projeto estabelece uma restrição relacionada às eleições. Conforme a proposta, o espaço ficará suspenso nos seis meses que antecederem as eleições municipais ou estaduais e durante todo o período eleitoral, conforme o calendário oficial da Justiça Eleitoral. A justificativa apresentada para a suspensão é preservar a imparcialidade e a isonomia da Câmara, evitando que o espaço de participação popular seja utilizado para promoção pessoal, propaganda eleitoral ou favorecimento político-partidário. Durante esse período, continuariam disponíveis os demais mecanismos de participação popular previstos no Regimento Interno e na legislação.
Na justificativa, o projeto defende que a Câmara deve funcionar como uma porta de entrada para as demandas da população e que o cidadão não deveria depender de convite ou indicação de um vereador para poder se manifestar. A proposta argumenta que as comissões permanentes discutem temas diretamente relacionados à vida da população, como saúde, educação, infraestrutura, transporte, segurança e serviços públicos. Por isso, segundo a justificativa, permitir que os moradores apresentem diretamente suas reivindicações, críticas e denúncias pode contribuir também para a função fiscalizatória do Legislativo.
O texto ainda sustenta que as regras devem servir para organizar a participação popular, e não para impedi-la. A intenção, portanto, é transformar em direito regulamentado uma prática que, até então, era adotada sem previsão específica no Regimento Interno.