Câmara aprova suspender CNH de quem usar carro para abandonar animal na rua
No caso de um cão ou um gato, a suspensão passa a ser de 18 meses. As punições são ampliadas também a embarcações
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que estabelece a suspensão por um ano e meio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que abandonar animais domésticos na rua utilizando de um carro.
No caso de um cão ou um gato, a suspensão passa a ser de 18 meses. As punições são ampliadas também a embarcações.
A proposta vai agora à análise do Senado.
O projeto é relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG) e acrescenta a conduta ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração gravíssima.
“O abandono de animais domésticos ou domesticados, em qualquer circunstância, representa prática de crueldade incompatível com o dever constitucional de proteção da fauna e com a vedação das condutas que submetam animais a tratamento cruel”.
Se o animal descartado sofrer alguma lesão, for atropelado ou morrer, a multa é dobrada.
Se o motorista reincidir na infração, o texto prevê a perda da Carteira Nacional de Habilitação por até 24 meses.
Para o deputado Fred Costa, a utilização do veículo para abandono do animal em local que dificulte o seu retorno, ou dificulte o resgate ou a identificação do responsável é uma ameaça à segurança dos bichos e das vias.
“O meio empregado, portanto, não é neutro: ele potencializa o sofrimento do animal, agrava o risco de morte, atropelamento, fome, sede, doença, exposição climática e ataque por outros animais, além de prejudicar a segurança das vias”.
A nova regra abrange os abandonos feitos em rios, lagos, baías, represas ou demais águas interiores.