Itabira: júri absolve mulher que matou vizinho com 18 golpes de punhal após filha relatar abusos

Durante o julgamento também foram mencionados relatos envolvendo outras possíveis vítimas de abusos sexuais cometidos pelo homem

Itabira: júri absolve mulher que matou vizinho com 18 golpes de punhal após filha relatar abusos
Foto: Marcelo Albert/TJMG
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Uma mulher foi absolvida pelo Tribunal do Júri de Itabira nesta terça-feira (1º), seis anos após matar um homem com 18 golpes de punhal. O crime aconteceu em julho de 2019 e, segundo a defesa, ocorreu depois que a filha da acusada, então com 10 anos, relatou à mãe que teria sido vítima de abuso sexual cometido pelo homem.

Familiares acompanharam o julgamento no Fórum Desembargador Drummond e, durante a sessão, a mulher chorou ao relembrar o crime e o sofrimento vivido desde os fatos. A decisão foi tomada por maioria apertada: quatro jurados votaram pela absolvição e três pela condenação. Com o resultado, a mulher – que havia respondido todo o processo em liberdade – foi absolvida de todas as acusações. 

A defesa, representada pelos advogados criminalistas Túlio Moreira e Letícia Kimberley Nonato, sustentou três teses durante o julgamento: legítima defesa, inexigibilidade de conduta diversa e clemência. A promotoria decidiu não recorrer da decisão, e o processo será arquivado.

Como aconteceu o crime

De acordo com o advogado criminalista Túlio Moreira, o homem fazia parte do convívio da família e era amigo da mulher. Na noite do crime, a filha da acusada teria contado à mãe que vinha sofrendo abusos sexuais cometidos por ele em ocasiões anteriores. Neste momento, a mulher teria ficado desesperada após ouvir o relato. Ela estava sozinha em casa com os dois filhos, uma menina de 10 anos e um menino de 12, enquanto o marido estava preso. Já o homem estava em um veículo próximo à residência. 

Na ocasião, a mulher teria pegado um punhal, escondido o objeto dentro de uma coberta, e ido até o carro. De acordo com a versão apresentada no júri, os dois entraram em luta corporal e, durante a briga, ela desferiu 18 golpes de punhal contra o homem, que morreu no local.

A defesa também apresentou aos jurados um episódio anterior envolvendo o homem. Meses antes, ele teria sido acusado de cometer crime sexual contra outra menina. O pai da vítima teria ido confrontá-lo e, na ocasião, o homem teria efetuado quatro disparos de arma de fogo contra ele. O episódio teria deixado a mulher com medo de que o homem estivesse armado também na noite do homicídio.

Durante o julgamento, também foram mencionados relatos envolvendo outras possíveis vítimas. Conforme a defesa, o homem teria cometido condutas semelhantes contra pelo menos outras duas pessoas. Os casos, segundo os advogados, não foram denunciados inicialmente por medo e uma das possíveis vítimas teria procurado as autoridades somente depois da morte do homem.

Teses da defesa

A principal argumentação apresentada foi de que a mulher teria agido em uma situação extrema de medo e desespero. Na tese de inexigibilidade de conduta diversa, a defesa sustentou que, diante das circunstâncias, não seria razoável exigir que ela tivesse outra reação naquele momento.

Também foi apresentada a legítima defesa, baseada principalmente no temor de que o homem estivesse armado e no histórico de violência atribuído a ele. A terceira tese foi a clemência, para que os jurados considerassem as circunstâncias pessoais da acusada. Ela é mãe de dois filhos, provedora da família e, segundo a defesa, não possuía antecedentes criminais.

A advogada Letícia Kimberley Nonato afirmou que, embora tenha respondido ao processo em liberdade, a mulher conviveu durante os seis anos seguintes com o peso psicológico de ter tirado a vida de alguém. Para a defesa, uma condenação representaria uma punição adicional a uma mulher que já vinha sofrendo com as consequências do crime.