Na quinta-feira após o Carnaval, dia 14 de fevereiro, acontecerá uma reunião entre o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Itabira (Sintsepmi) e a prefeitura para abertura das negociações sobre o Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014. A informação foi confirmada pelo próprio prefeito Damon Lázaro de Sena (PV), em entrevista ao programa Pontal Comunidade, da rádio Pontal.
Damon disse que já acionou o secretário da Fazenda, Paulo Henrique, para fazer um estudo e verificar o que pode ser concedido de melhorias aos servidores, que pedem aumento salarial de 66,29%, o mesmo concedido aos secretários municipais.
O chefe do Executivo afirmou ainda que sua intenção é valorizar o servidor e que “tem muita coisa envolvida no processo”. Por outro lado, ressaltou que tem gente na prefeitura recebendo cerca de R$ 30 mil, por causa do chamado apostilamento, e outros recebendo R$ 645. “A população não sabe disso, mas seremos transparentes com relação a essas informações todas”, disse.
Por parte dos servidores, a assembleia que definiu a pauta de reivindicações aconteceu na noite de terça-feira, 5 de fevereiro. No total são 37 cláusulas, três delas estabelecendo os 66,29% de reajuste salarial anteriormente anunciado. O documento foi aprovado por unanimidade.
Pauta de reivindicações – Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014
Cláusula1ª: Aplicação do Acordo Coletivo
O presente Acordo Coletivo de Trabalho aplica-se a todos os trabalhadores e Servidores Públicos Municipais que desempenham qualquer atividade nas entidades acima.
Cláusula 2ª: Direitos adquiridos
Fica garantida a permanência de todos os outros direitos, convênios e parcerias em acordos anteriores, ou seja, os direitos conquistados serão mantidos durante a vigência deste acordo.
I- BLOCO ECONÔMICO
Cláusula 3ª: Reajuste de Salários e Benefícios
Os salários de todos os trabalhadores e Servidores Públicos Municipais, que desempenham qualquer atividade nas entidades acima terão seus salários reajustados mediante aplicação de 100% (cem por cento), da inflação acumulada, calculada pelo INPC – IBGE, mensurada no período de 01 de Janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 – 6,2% .
Cláusula 4ª: A PMI concederá a todos os seus funcionários abrangidos pelo presente acordo, o repasse de 17,62 % referente à reposição das perdas salariais acumuladas nos últimos 10 anos .
Cláusula 5ª: A PMI irá reajustar os salários dos servidores públicos em 42,48% tornando-o compatível ao mercado de trabalho itabirano e brasileiro. O percentual de aumento visa recompor o poder de compra real dos trabalhadores da PMI e suas Autarquias. Este pleito é compatível com a trajetória de êxito do crescimento da arrecadação municipal – orçamento municipal.
Cláusula 6ª: Salário Mínimo Municipal para os Servidores Públicos
A PMI implantará salário mínimo municipal para os servidores no valor de R$800,00.
Clausula 7ª: Prêmio pró-família
A PMI se compromete a revisar e instituir o premio pró-família aos servidores dos PSFs conforme PLS anexo a este acordo.
Cláusula 8ª: Cartão Supermercado
A partir da vigência deste acordo a PMI fornecerá créditos mensais no valor de R$ 290,88 (duzentos e noventa reais oitenta e oito centavos) no cartão eletrônico, a título de cartão alimentação, a todos os funcionário públicos municipais. Este valor tem como referência a cesta básica, medida pelo DIEESE.
II – BLOCO SOCIAL E ORGANIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
Cláusula 9ª: Criar condições objetivas, em conjunto com o SINTSEPMI, visando valorizar e melhorar os salários dos Agentes Municipais de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), conforme determinação da FUNASA, portaria do Governo Federal e da Legislação Federal aplicável.
Cláusula 10ª: Criar o cargo de ACS e ACE, conforme o art 14º da lei federal 11.350 de 2006.
Cláusula 11ª: A PMI repassará, como incentivo do 14º salário, o valor integral do incentivo do custeio da 13ª parcela dos ACS, repassada pelo Governo Federal de acordo com as portarias de repasse de custeio (atualmente, portaria nº455, de 15 de março de 2011).
Cláusula 12º: A PMI, o SAAE e a ITAURB concederão aos ACS, ACE, leituristas do SAAE e servidores do cargo de auxiliar ambiental da ITAURB que trabalhem por cumprimento de meta de produção ou rota, podendo o servidor que cumprir sua meta diária, acabar de cumprir sua carga horária em seu devido ponto de apoio, evitando, assim, o forte sol da tarde.
Cláusula 13ª: A PMI e a ITAURB, seguindo o princípio da isonomia, permitirá que os servidores da ITAURB que trabalham 40 horas semanais trabalhem de segunda a sexta, devendo pagar como hora extra ou banco de horas quando trabalharem finais de semana ou feriados (com exceção dos servidores que trabalham 12/36).
Cláusula 14º: A PMI se compromete a repassar o valor do vale transporte em espécie.
Cláusula 15ª: A PMI garantirá a todos os servidores o direito de tirarem 30 (trinta) dias corridos de férias.
Cláusula 16ª: A PMI, o SAAE e a ITAURB reavaliarão todos os setores quanto ao pagamento da insalubridade, a começar pelos ACS, garis da ITAURB e operadores da ETA.
Cláusula 17ª: A PMI pagará o retroativo (referente aos 5 anos anteriores) quanto ao direito de insalubridade a todos os servidores que foram ou serão detectados que devem receber.
Cláusula 18ª: A PMI e o SAAE concederão aos leituristas do SAAE, ACS e ACE o pagamento da penosidade.
Cláusula 19 ª: A PMI pagará produtividade para fiscais e auditores fiscais, conforme verba federal, bem como se compromete a equiparar o salário dos referidos funcionários, tendo em vista que exercem as mesmas funções.
Cláusula 20ª: A PMI e a ITAURB se comprometem a equiparar os salários de todos os motoristas da ITAURB.
Cláusula 21ª: A PMI e o SAAE garantirão equiparação de carga horária entre os funcionários do SAAE e ITAURB.
Cláusula 22ª: A PMI garantirá o detalhamento da parcela de empréstimo no contracheque do servidor/trabalhador público municipal.
Cláusula 23ª: A PMI criará uma comissão paritária para traçar estratégias, juntamente com o SINTSEPMI, que garantam que os ACE possam atingir cumprimento da meta de produção, de forma a efetivar o repasse do governo federal do incentivo de produtividade.
Cláusula 24ª: A PMI garantirá um plano de financiamento de casa própria para o servidor/trabalhador público municipal com critério diferenciado do Programa “Minha Casa, Minha Vida”.
Cláusula 25ª: Valorização Profissional
Será instituída comissão formada por integrantes indicados em números iguais, pelo SINTSEPMI e PMI, para rediscutir o Plano de Cargos e Carreiras e o Estatuto do Servidor, no sentido de aperfeiçoá-lo para que o mesmo garanta a valorização profissional de todos os servidores/trabalhadores com isonomia entre os setores.
Parágrafo 1º: Qualquer mudança em referida legislação deverá ser objeto de discussão entre PMI e Sindicato (SINTSEPMI), além de passar pela aprovação necessária da categoria.
Parágrafo 2°: Garantir a valorização profissional de todos os servidores com nível de escolaridade acima do exigido para o cargo, estabelecendo a promoção, independente da função exercida.
Parágrafo 3°: Implantar imediatamente Plano de Cargos e Carreiras para os servidores da FCCDA e Câmara.
Cláusula 26ª: Capacitação Profissional
Criação de programas de treinamento e capacitação, extensivo a todos os servidores/trabalhadores públicos municipais.
Cláusula 27ª: Jornada de trabalho de 6 horas
A PMI implantará jornada de trabalho de 6 horas diárias a todos os Servidores, exceto àqueles que possuam jornada com duração inferior ou àqueles em que haja impedimento legal.
Cláusula 28ª: Lazer
A PMI fará gestão para garantir clube recreativo aos servidores/trabalhadores e seus familiares, em parceria com SINTSEPMI e com a secretaria de esportes.
Cláusula 29ª: Terreno para a sede do sindicato.
A PMI se compromete a doar terreno para a construção da sede própria para o SINTSEPMI, em local acessível.
Cláusula 30ª: Assistência Médica
A PMI garantirá o plano de saúde (UNIMED) integral a todos os servidores municipais e seus dependentes.
Cláusula 31ª: Assistência Odontológica
A PMI garantirá o custeio de mais 4 (quatro) equipes odontológicas, o fornecimento de materiais odontológicos e montagem de consultórios via sindicato.
Cláusula 32ª: Creche
A PMI garantirá auxílio creche e programas de financiamento de estudo aos dependentes de todos(as) os(as) servidores.
Cláusula 33ª: Progressão
A PMI, com a participação do sindicato, revisará as avaliações de desempenho, com vistas a uma melhor elaboração dos critérios a serem avaliados.
Parágrafo 1º: A PMI garantirá que a letra referente à progressão do servidor conste no seu contra cheque.
III – BLOCO EDUCACIONAL
Cláusula 34ª: Democratização das escolas
A PMI, cumprindo a proposta no plano decenal de educação do governo federal e do Governo do Estado, implantará gestão democrática nas escolas, com eleições para diretores, a partir de 2013.
Cláusula 35ª: Garantia de promoção para os servidores da educação.
A PMI se compromete a pagar retroativamente a promoção referente à titulação aos profissionais da educação da rede municipal, cumprindo com o disposto na lei 4.062/2007- Plano de Cargos e Carreiras.
Cláusula 36ª: Violência nas Escolas
Elaboração de uma política que busque soluções para o problema da violência nas escolas, garantindo segurança de alunos e servidores.
Cláusula 37ª: A PMI de compromete a pagar, retroativamente, o “pó de giz” aos professores em exercício da função.
Cláusula 38ª: A PMI se compromete a pagar o décimo quarto salário aos funcionários da Secretaria Municipal de Educação de acordo com a verba do governo federal (FUNDEB).
IV – SAÚDE E SEGURANÇA E ORGANIZAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO (OLT)
Cláusula 39ª: Cipa
A PMI se compromete a reativar as CIPAS para garantir a segurança do trabalhador da PMI, SAAE e Itaurb.
Parágrafo 1º: A PMI garantirá a participação do Cipista eleito nas discussões promovidas pela Gerência e pelo SINTSEPMI, para avaliar previamente o impacto à segurança e saúde dos trabalhadores alem de projetos de alteração no ambiente e organização do trabalho e pelo sindicato.
Parágrafo 2º: As providências definidas pela CIPA deverão ter imediata implementação por parte da PMI, autarquias e empresas públicas.
Cláusula 40ª: ITAURB
A PMI adequará os caminhões sita, garantindo “guarda corpos”, como forma de zelar pela segurança dos trabalhadores que trabalham na coleta de lixo.
Cláusula 41ª: EPI e Uniformes
A PMI oferecerá EPI e Uniformes aos funcionários públicos de acordo com a especificidade do local de trabalho.
Cláusula 42ª: A PMI criará um plano de gestão de saúde e segurança do trabalho juntamente com o SINTSEPMI e fará o recrutamento de mais profissionais técnicos de acordo com a lei.
V – BLOCO SINDICAL
Cláusula 43ª: A PMI garantirá a liberação e remuneração de dirigentes sindicais lotados na ITAURB.
Cláusula 44ª: A PMI garantirá a liberação e remuneração de mais um diretor sindical, formando no total 4 diretores sindicais liberados.
Cláusula 45ª Vigência
O presente acordo vigorará pelo prazo de 12 meses garantindo seus efeitos de 01/03/2013 a 28/02/2014. E por ser verdade as partes firmam o presente documento em seis vias de igual teor e forma, assinado nesta data.