Desaprovação de contas de campanha não torna Damon inelegível, diz juiz

O juiz eleitoral de Itabira, Haroldo Pimenta, ratificou as informações da defesa do candidato a prefeito de Itabira, Damon Lázaro de Sena (PV), de que ele continua apto a disputar as eleições. Segundo documento assinado pelo magistrado, a desaprovação de contas do candidato não o deixa inelegível.   “(…) Hoje é notório que, em conformidade […]

O juiz eleitoral de Itabira, Haroldo Pimenta, ratificou as informações da defesa do candidato a prefeito de Itabira, Damon Lázaro de Sena (PV), de que ele continua apto a disputar as eleições. Segundo documento assinado pelo magistrado, a desaprovação de contas do candidato não o deixa inelegível.
 
“(…) Hoje é notório que, em conformidade à decisão administrativa recentemente tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral, a desaprovação das contas de campanha, por si só, não egendra a inelegibilidade do candidato ou ausência de condição de elegibilidade”, diz o juiz. “O Tribunal Superior Eleitoral, por maioria de votos, entendeu que a desaprovação de contas de campanha – e não de gestão, frise-se – não impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral”, afirma Haroldo.
 
Na terça-feira, 25 de setembro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, acompanhar o voto do relator Joaquim Barbosa e negar o recurso extraordinário com agravo impetrado pela defesa do médico Damon Lázaro de Sena (PV) na tentativa de reverter a rejeição de suas contas da campanha eleitoral de 2008. O pevista teve a prestação de contas rejeitada em todas as instâncias judiciais.
 
A decisão movimentou a política itabirana, já que apoiadores das campanhas adversárias de Damon espalharam a notícia e deram como certa a inelegibilidade do pevista e, consequentemente, a retirada da candidatura dele. Na ocasião, o advogado de defesa do médico, Ermiton Gomes, afirmou que a rejeição das contas não afetaria as eleições de 2012. A informação foi ratificada, agora, pelo juiz eleitoral Haroldo Pimenta.

Especialistas consultados por DeFato explicaram que o julgamento do STF não impede a candidatura, mas pode ensejar, posteriormente, uma ação – recurso contra expedição de diploma. De toda forma, é preciso esperar o resultado do dia 7 de outubro, quando os quatro postulantes à prefeitura de Itabira concorrerão normalmente.