Prefeitura cria projeto para padronização de táxis em Itabira
O prefeito João Izael enviou a Câmara o Projeto de Lei nº 28/2012, que dispõe sobre diretrizes para a prestação do serviço público de Táxi no município. A matéria foi analisada na reunião de comissões dessa quarta-feira, 9, pelos vereadores e por um representante dos taxistas de Itabira. O projeto ainda não estará na pauta […]

Para ter mais informações sobre os artigos da lei, o Legislativo decidiu convidar o secretário de Desenvolvimento Urbano, Rodrigo Zeferino, e uma comissão formada por representantes dos taxistas, para discutir melhor sobre o projeto na próxima reunião de comissões, dia 16 de maio.
Pelo Projeto de Lei, somente podem trabalhar como taxistas, pessoas física ou jurídica com contrato social para essa finalidade. O número de táxis em operação será de 132 veículos. Para a concessão de novas licenças será obedecida a regra de uma para cada mil novos habitantes.
A permissão será concedida por licitação pelo prazo de 15 anos de caráter pessoal e intransferível. A licença será extinta em casos como: término de prazo de contrato, falecimento ou incapacidade do permissionário declarado judicialmente; renúncia; e deixar de exercer a atividade no período superior a 100 dias – salvo por doença grave dele, esposa, ou parente de 1º grau.
Outros requisitos colocados na matéria que também impedem o exercício da atividade é o taxista ser pego em flagrante delito, ou ter sentença criminal condenatória transitada em julgado. Aquele que tiver a Carteira Nacional de Habilitação apreendida ficará impedido de exercer sua atividade no prazo de 180 dias.
Transferência
Aqueles que quiseram substituir o seu veículo por um mais recente poderão fazê-lo em qualquer mês, mediante atestado em vistoria. O prazo máximo para a substituição é de 60 dias após a retirada do outro de circulação.
Os taxistas deverão fazer vistoria em data a ser definida pela Transita. O Poder Público poderá autorizar, mediante credenciamento, oficinas de automóveis para a realização da vistoria.
Cor igual
A frota será padronizada pela cor branca, além de constar nas portas dianteiras o escudo do município e dispositivo luminoso, de acordo com a legislação vigente do Contran. Poderá constar a identificação de telefone do taxista ou empresa para qual trabalha. Os veículos deverão ser padronizados em 180 dias após a publicação da lei. Aquele que não atender essa exigência será retirado de circulação.
O preço do serviço é fixado pela Prefeitura, com base em apresentação de planinha de representantes da categoria dos taxistas, além de consulta ao Conselho Municipal de Trânsito.