Assembleia aprova exigência de curso superior para oficial da PM
Por 43 votos a favor e nenhum contrário foi aprovado em primeiro turno nesta quarta-feira (14), em reunião extraordinária na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei Complementar nº 61/2010 que exige o curso superior em Direito para o ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar e curso superior para a […]
Por 43 votos a favor e nenhum contrário foi aprovado em primeiro turno nesta quarta-feira (14), em reunião extraordinária na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei Complementar nº 61/2010 que exige o curso superior em Direito para o ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar e curso superior para a admissão no quadro de praças. No caso dos praças, o projeto estabelece um período de transição de cinco anos onde será aceito o nível médio, mas o praça passará por formação em curso de graduação de nível superior realizado na própria instituição
Ainda nesta quarta-feira a Comissão de Segurança Pública aprovou o parecer de segundo turno da proposta apresentada pelo relator deputado tenente Lúcio (PDT). O projeto, portanto, está pronto para ser apreciado em segundo turno em plenário.
Originalmente, a proposta exigia o curso superior completo para o ingresso tanto na Polícia Militar quanto no Corpo de Bombeiros. Mas agora a proposição passou a determinar que a exigência do curso superior terá validade apenas para quem ingressar na Polícia Militar. O texto também estabelece exigências de escolaridade específicas para cada quadro da Política Militar e do Corpo de Bombeiros.
O texto aprovado determina que os candidatos aos cargos do quadro de oficiais de saúde das duas instituições devem possuir graduação em nível superior em área compatível com a função exercida, seja ela de médico, psicólogo, entre outras. Para ingresso no quadro de oficiais da Polícia Militar será exigido o título de bacharel em Direito e o concurso público realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No Corpo de Bombeiros, o ingresso no quadro de oficiais dependerá de aprovação em curso de formação, em nível superior de graduação, promovido pela instituição. Já para ingresso nos quadros de praças e de praças especialistas do Corpo de Bombeiros será exigido apenas o nível médio, mas os servidores deverão concluir curso de formação promovido pela instituição como já acontece hoje.
O texto também delimita as competências das Polícias Civil e Militar. A intenção foi a de deixar claro que o disposto na futura lei complementar "não implica supressão, alteração ou acréscimo das competências constitucionalmente previstas para os órgãos de que trata o artigo 136 da Constituição do Estado". Esse artigo diz respeito às Polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros.
O projeto foi aprovado com emenda que faz alterações na legislação que trata do grupo de atividades jurídicas do Executivo. A nova redação estabelece que os procuradores do Estado exercerão, privativamente, os cargos de chefia nos setores jurídicos da Advocacia Geral do Estado; e, preferencialmente, os cargos de chefia nas assessorias jurídicas dos órgãos da administração direta do Executivo e nas procuradorias das autarquias e fundações estaduais. Atualmente esses cargos são exercidos privativamente pelos procuradores do Estado.