Policiais civis ocupam a Assembleia Legislativa

Para pressionar os deputados a votar o Projeto de Lei Complementar 60/10, de autoria do Executivo, que altera a estrutura das carreiras da Polícia Civil, cerca de 5 mil delegados e agentes de todo o Estado, de um total de 10 mil, ocuparam nesta segunda-feira (28) os arredores e o interior da Assembleia Legislativa. Pelos […]

Para pressionar os deputados a votar o Projeto de Lei Complementar 60/10, de autoria do Executivo, que altera a estrutura das carreiras da Polícia Civil, cerca de 5 mil delegados e agentes de todo o Estado, de um total de 10 mil, ocuparam nesta segunda-feira (28) os arredores e o interior da Assembleia Legislativa. Pelos cálculos dos representantes da categoria, as 460 unidades da Polícia em Minas contaram nesta segunda (28) apenas com um agente de serviço.

O PLC 60/10 foi aprovado em 1º turno por 59 votos a favor e nenhum contra, na forma do substitutivo número 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas de 1 a 5 da Comissão de Administração Pública. Foram ainda rejeitadas as emendas 6 e 7 da mesma comissão. A matéria volta à pauta hoje para votação em 2º turno.

Além das chefias terem colocado o cargo à disposição do governador Antonio Anastasia (PSDB), durante o protesto os policiais cometeram uma série de abusos no entorno do Legislativo Estadual.

O clima de provocação ficou visível, com viaturas estacionadas sobre as calçadas e armas de fogo à mostra. Logo no início da manhã, a categoria começou a se reunir no entorno da Assembleia. Os policiais foram chegando aos poucos. Pouco antes do início da votação do projeto, marcada para as 11 horas, o que se viu foi uma multidão armada e vestida com coletes pretos, com os símbolos da Polícia Civil. Os policiais cercaram todas as entradas e saídas da Assembleia, e lotaram as galerias. A pressão sobre os deputados foi grande.

Um dos mais assediados era o deputado Sargento Rodrigues (PDT), ligado à categoria. A principal reivindicação era a exigência de nível superior de escolaridade para o ingresso em todos os cargos da Polícia Civil. A manifestação dos policiais revoltou os moradores dos arredores da Assembleia. Afinal, além de estacionarem os veículos sobre as calçadas, os policiais chegaram a parar as viaturas em frente aos portões das garagens de casas e prédios residenciais. Apesar de os moradores terem chamado os fiscais da BHTrans, nenhuma viatura foi rebocada. A situação durou até o início da tarde.

Originalmente, as alterações que se propõem para o artigo 1º, o inciso II do artigo 7º, os artigos 8º e 10º da Lei Complementar 84 têm por objeto a definição das carreiras policiais, a regularização da carga horária semanal do policial civil e a exigência de nível superior de escolaridade para o ingresso na Polícia Civil.

Entre as principais alterações, está a criação da carreira de investigador de polícia com a transformação das carreiras de auxiliar de necropsia e de agente de polícia. A nova hierarquia também propõe um nivelamento das carreiras de médico legista, perito criminal, escrivão de polícia e investigador de polícia, mantida a autoridade superior do delegado de polícia.

O substitutivo número 1 da CCJ propõe a criação de quadros distintos para as carreiras de investigador de polícia I e de investigador de polícia II. A primeira terá nível superior de escolaridade, e seu quadro será formado com o provimento de novos servidores submetidos a concursos públicos realizados a partir da publicação da nova lei.

Por outro lado, o quadro da carreira de investigador de polícia II é formado a partir da transformação dos cargos de agente de polícia e de auxiliar de necropsia. Por isso, seu nível de escolaridade é o médio, e ele é composto pelos servidores que atualmente ocupam os cargos transformados, de agente de polícia e de auxiliar de necropsia.

Compõem ainda o quadro de investigador de polícia II os aspirantes à carreira de agente de polícia em curso de formação promovido pela Acadepol na data de publicação da nova lei. Esses servidores ingressarão no nível I da carreira de investigador de polícia II. Não há distinção de hierarquia ou de vencimento entre as carreiras de investigador de polícia I e de investigador de polícia II.

O novo texto também propõe a criação de quadros distintos para as carreiras de escrivão de polícia I e de escrivão de polícia II, na mesma lógica dos investigadores de polícia. Também nesse caso, a primeira carreira será de nível superior e a carreira de escrivão de polícia II será formada com a transformação dos 1.878 cargos de escrivão de polícia. O seu nível de escolaridade é o médio, e ela é composta pelos servidores que atualmente ocupam os cargos de escrivão de polícia.

Também está no substitutivo as atribuições de todos os cargos integrantes das carreiras policiais civis. A promoção por tempo de serviço, pelo novo texto, passa a se chamar promoção especial. Ainda está estabelecido que o vencimento do grau B do último nível hierárquico das carreiras policiais civis será fixado com diferença não superior a 10% do valor fixado para o grau A do mesmo nível.