Saiba o que fazer se você atrasou a entrega da declaração
A Receita Federal recebeu 24,6 milhões de declarações do Imposto de Renda 2010. O número ficou pouco acima das expectativas iniciais da Receita, que era de 24 milhões de documentos. No início da noite de sexta-feira (30), a previsão foi refeita para 25 milhões, segundo Otacílio Cartaxo, secretário da Receita Federal. A declaração é exigida […]
A Receita Federal recebeu 24,6 milhões de declarações do Imposto de Renda 2010. O número ficou pouco acima das expectativas iniciais da Receita, que era de 24 milhões de documentos. No início da noite de sexta-feira (30), a previsão foi refeita para 25 milhões, segundo Otacílio Cartaxo, secretário da Receita Federal. A declaração é exigida para quem teve rendimento tributável superior a R$ 17.215,08 no ano passado.
Segundo ele, não houve problemas técnicos neste ano. "O sistema funcionou bem e suportou picos de recebimento, que nos últimos dias chegou a 220 mil declarações por hora".
O prazo se esgotou às 23h59 de sexta (30) para as declarações via internet. Os contribuintes que não entregaram dentro do prazo limite poderão fazer a partir de segunda-feira. A multa para os atrasos é de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido. A partir deste ano, não será mais obrigatório à pessoa física sócia de empresa apresentar declaração de IR. Esse tipo de contribuinte só terá que apresentar declaração se cair em um dos outros quesitos de obrigatoriedade.
Outra mudança relevante será o aumento do limite de isenção de bens. Até o ano passado, teria que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor subirá para R$ 300 mil.
Os contribuintes que não conseguiram entregar nesta sexta-feira (30) a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010, ano-calendário 2009, terão que aguardar até a segunda-feira (3) para baixar um novo programa na Internet para encaminhar os dados.
A informação foi dada pela Superintendência Regional da Receita Federal em Minas. A multa para quem entregar em atraso é de R$ 165,74 ao máximo de 20% do imposto devido.
A quantidade de contribuintes que entregaram declaração do IR surpreendeu a Receita. Às 18 horas, faltando seis horas para o fim do prazo, o Leão já havia recebido as 24 milhões de declarações esperadas para este ano.
No ano passado, 25,5 milhões de documentos foram entregues ao Fisco. A Receita esperava este ano um número menor, porque dispensou diversos contribuintes dessa obrigação. Uma das mudanças elevou de R$ 80 mil para R$ 300 mil o valor mínimo de patrimônio do contribuinte para que ele seja obrigado a entregar a declaração.
Para quem perdeu o prazo, o novo arquivo estará disponível na segunda-feira no site do órgão. As declarações também poderão ser entregues em disquete, mas apenas nas unidades de atendimento da Receita.
Na correria que sempre marca o último dia do prazo, escritórios de contabilidade continuavam os trabalhos à noite para atender os contribuintes. Mas há exceções. O contador Antônio Machado, da RM Contabilidade, conseguiu encerrar o expediente às 18 horas. “Convencemos os nossos clientes a aplicar disciplina nas entregas, e este ano não enfrentamos dificuldade”, disse ele.
Como declarar com atraso
Novo programa
Segunda-feira (3), a partir das 9 horas, o contribuinte terá de baixar um novo programa no site da Receita www.receita.fazenda.gov.br para fazer a declaração
O Receitanet (programa para envio) não será alterado. Assim, se o contribuinte já baixou esse programa, basta usá-lo; se ainda não baixou, terá de fazer isso também
Como entregar
As declarações atrasadas só podem ser entregues pela internet ou em disquetes (somente nas unidades da Receita Federal)
A mesma regra vale para quem for entregar uma declaração retificadora
A Receita não aceita mais declarações em formulários
Valor da multa
Com a troca de programa, após o envio da declaração o contribuinte pode imprimir o Darf para o pagamento da multa por atraso na entrega. A multa é de 1% ao mês sobre o IR devido. A multa mínima é de R$ 165,74; a máxima, é de 20% sobre o IR devido
Se a declaração não apresentar IR devido, será cobrada a multa de R$ 165,74
Pagamento da multa
O contribuinte que ainda tiver imposto a pagar após a entrega com atraso é obrigado a pagar a multa em banco
O contribuinte que tiver restituição (desde que esta seja superior ao valor da multa) não é obrigado a pagá-la em banco. se não pagá-la, a Receita descontará o valor da multa no momento da restituição