Aprenda como contratar funcionários temporários

Com a proximidade de datas como a páscoa, a demanda por profissionais cresce, sobretudo, no comércio. Seja para períodos com demanda acima da média ou para superar os efeitos da crise, especialistas afirmam que contratações temporárias podem ser uma boa alternativa para empreendedores completarem o time de funcionários, segundo informa o site de notícias InfoMoney. […]

Com a proximidade de datas como a páscoa, a demanda por profissionais cresce, sobretudo, no comércio. Seja para períodos com demanda acima da média ou para superar os efeitos da crise, especialistas afirmam que contratações temporárias podem ser uma boa alternativa para empreendedores completarem o time de funcionários, segundo informa o site de notícias InfoMoney.

Porém, muitos empresários não sabem quando a alternativa é vantajosa ou como devem proceder quando optam por esse tipo de contratação. Confira as dicas de Vander Morales, presidente da Assossiação Brasileira das Empresas de Serviçoes Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (ASSERTTEM) e saiba se esta é a solução para a sua empresa.

Contrato
Morales destaca que o empregado temporário tem os mesmos direitos do efetivo, como salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, décimo terceiro e proteção previdenciária.

As únicas exceções se referem ao aviso prévio – a empresa é liberada do pagamento – e nos casos de demissão por justa causa, nos quais a instituição não precisa pagar a indenização de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Quanto ao tempo de serviço, o trabalho temporário tem a duração máxima de três meses, com direito a prorrogação por igual período.

Efetivação do trabalhador temporário
Dependendo do desempenho e das condições da empresa, um funcionário temporário pode vir a ser efetivado.

Neste caso, Morales ressalta que ocorrerá o término do contrato temporário, para que o colaborador receba seus direitos e, posteriormente, deverá ser celebrado um novo contrato, diretamente com a empresa que contrata.