Arraial de Belô ganha reconhecimento oficial e vira política permanente
Nova lei reconhece a festa como manifestação cultural permanente e prevê fontes de financiamento e ações de sustentabilidade

O Arraial de Belô passou a ser reconhecido oficialmente como evento artístico, cultural, popular e democrático de Belo Horizonte. A mudança foi estabelecida pela Lei 12.067, publicada nesta terça-feira (14), que determina a manutenção e o fortalecimento da festa por meio de políticas públicas voltadas à cultura popular e ao turismo. A nova legislação define o Concurso Municipal de Quadrilhas Juninas como eixo estruturante da programação. O texto também reconhece os grupos participantes como agentes importantes para a preservação das tradições juninas e da cultura popular da capital.
A lei estabelece que o Arraial poderá reunir atrações musicais, apresentações culturais, gastronomia típica e outras atividades ligadas às festas juninas. A realização continuará em período definido anualmente pelo poder público.
Entre as diretrizes previstas estão o caráter público, gratuito e democrático do evento, a valorização da diversidade cultural, a preservação da gastronomia, a acessibilidade, a segurança e a proteção do patrimônio histórico e ambiental.
O texto também prevê diferentes fontes de financiamento. A festa poderá receber recursos do orçamento municipal, patrocínios, apoios institucionais, parcerias, instrumentos de fomento cultural destinados às quadrilhas e outras fontes permitidas por lei.
Outra possibilidade é a realização de parcerias com cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis. A medida busca ampliar a geração de renda durante o evento e fortalecer ações de sustentabilidade.
A legislação autoriza ainda a criação de um grupo de trabalho com representantes do poder público e da sociedade civil para planejar e acompanhar a realização anual do Arraial. O reconhecimento de festas juninas espontâneas nos bairros, porém, não obriga o município a oferecer financiamento ou estrutura. A nova lei já está em vigor e deverá ser regulamentada pelo Executivo nos pontos necessários.