Através da Justiça, Santa Cruz consegue modificar data das eleições do clube
Documentação que autoriza mudança na data é assinada por Julio Cezar Santos da Silva.
O adiamento do processo eleitoral tricolor vem se estendendo desde o início do último trimestre de 2020. Em outubro, o juiz Julio Cezar Santos da Silva proibiu que o clube adiasse as eleições, à época marcadas para 14 de dezembro. Depois, no entanto, o Conselho Deliberativo coral votou pela postergação. Agora, a situação, com o resultado favorável no Tribunal, espera definição da data que, de fato, ocorrerá o pleito. Segundo o estatuto coral, a eleição tem que ocorrer na primeira quinzena de dezembro, porém o documento da decisão do TJ-PE questiona a falta de previsão legal para a realização de eleições que foram impedidas por questões de ‘força maior’, como a da pandemia da Covid-19.
“É certo e incontroverso que no Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube não há previsão legal para solução do impasse ocasionado pelo impedimento de realização de eleições na data preconizada no instrumento constitutivo do clube, motivado por caso fortuito ou força maior. Há o interesse do autor/embargado de realizar as eleições na data prevista no estatuto, mas há o impedimento forçado por motivo de força maior”
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