BB pagou R$ 1,2 bi ao Estado por privilégios em contrato

BB administra a folha do Estado, hoje em cerca de R$ 1 bi por mês

O Banco do Brasil repassou R$ 1,199 bilhão ao governo de Minas para ter direito – entre outros serviços da folha de pagamento do servidor – a privilégios na concessão do crédito consignado. O valor repassado foi acertado num contrato assinado no dia 29 de dezembro de 2009, em que ficou determinado que R$ 879,36 milhões seriam depositados no próprio dia 29 e os R$ 320 milhões restantes no dia seguinte (30), fim do exercício fiscal.

O contrato teria motivado o Decreto Estadual 45.336/10, que prometia condições diferenciadas ao BB no serviço de empréstimo consignado, operação em que as prestações (parcelas) da dívida são pagas com desconto em folha de pagamento, ou seja, não há qualquer risco de deixar de ser paga.

No segundo parágrafo do Anexo 6 desse contrato, o Estado se comprometia a alterar o decreto que regulamenta as operações do consignado. No dia 25 de março deste ano, o 45.336 foi publicado para alterar a Lei Estadual 15.025/2004, que dispõe sobre o tema, com previsão para entrar em vigor ontem, 30 dias após a publicação.

No entanto, seguindo recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) em respeito à lei de livre concorrência, como destacou matéria de O TEMPO do dia 17 de abril, a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag) revogou os pontos mais polêmicos ontem, ao publicar um decreto reformulando a regra que beneficiava o BB.

O texto original trazia vantagens como prazos maiores para o Banco do Brasil emprestar, acesso irrestrito às margens consignáveis dos servidores e custos menores para as operações. Essas condições diferenciadas estavam previstas no contrato assinado em dezembro. (Veja Fac Símiles na galeria de fotos). Nada disso está no novo decreto, o 45.351, que entrou em vigor ontem.

A reportagem perguntou à Seplag e ao BB o que aconteceria com o dinheiro depositado em dezembro, já que as vantagens foram retiradas. Até o fechamento desta edição, a Seplag não havia respondido. A assessoria do BB disse que o contrato era mais abrangente do que o consignado e lembrou que ainda vai discutir com o governo as mudanças feitas ontem.

O advogado Gustavo Soares, especialista em direito empresarial do escritório Décio Freire, analisou o contrato. Ele disse que, para cumprir o acordado, o Estado teria que manter algum tipo de privilégio ao BB. "A pergunta que fica é se essa revogação parcial foi só para inglês ver e o governo continuará concedendo extraoficialmente alguma vantagem como informações sobre as margens consignáveis, por exemplo, ou se a livre concorrência será de fato respeitada", ponderou.