Bombeiros capturam pitbull após relato de ataque a moradora no bairro Fênix, em Itabira

Animal foi recolhido e encaminhado a uma clínica veterinária; segundo o Corpo de Bombeiros, a vítima havia sido atacada no dia anterior

Bombeiros capturam pitbull após relato de ataque a moradora no bairro Fênix, em Itabira
Foto: Reprodução
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O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) capturou um cão da raça pitbull na tarde do último sábado (8), no bairro Fênix, em Itabira, após receber um chamado informando que o animal estaria atacando a esposa do solicitante.

A ocorrência foi registrada por volta das 12h50, na avenida Olímpio Domingos Cardoso. Ao chegarem ao endereço, os bombeiros conseguiram conter o cão sem intercorrências. Após a captura, o pitbull foi encaminhado para uma clínica veterinária da cidade.

Segundo o Corpo de Bombeiros, o animal já teria atacado a mulher na sexta-feira (7). Apesar da agressão, a vítima não aceitou o atendimento oferecido pelos militares para ser levada a uma unidade hospitalar.

As circunstâncias envolvendo o ataque e a situação do animal não foram detalhadas pelos bombeiros.

Lei municipal estabelece regras para guarda de cães com potencial ofensivo

Em julho do ano passado, a Câmara Municipal de Itabira aprovou a Lei de Proteção Animal, conhecida como “Lei Guilherme Gabriel”, que passou a estabelecer normas mais rígidas para a guarda responsável de cães com potencial ofensivo no município. Entre as mudanças incorporadas ao texto durante a tramitação está a responsabilização direta dos tutores pelos cuidados com os animais e pelos danos que eles eventualmente venham a causar.

A legislação determina que os animais sejam mantidos em locais seguros, de forma a impedir fugas e evitar ataques a pessoas ou a outros animais. Também proíbe que cães permaneçam próximos a portões, campainhas, medidores de água e energia ou caixas de correspondência, reduzindo riscos para pedestres e profissionais que precisem acessar os imóveis. Além disso, proprietários de animais considerados bravios devem instalar placas de advertência em locais visíveis e responder civilmente pelos danos físicos ou materiais causados pelos cães, inclusive com seu patrimônio pessoal.

A norma ainda prevê penalidades para quem descumprir as exigências, como notificação para regularização, multas em caso de reincidência e obrigação de indenizar vítimas de ataques ou acidentes envolvendo os animais.

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