Com emendas propostas por Bernardo Rosa, “Lei Guilherme Gabriel” é aprovada na Câmara de Itabira
As emendas buscam responsabilizar os tutores e criar punições, ao invés de sugerir a proibição da procriação de cães das raças Pitbull e Rottweiler

Foi aprovado na Câmara de Itabira nesta terça-feira (14), após um mês de tramitação, o Projeto de Lei nº 89/2025, que institui a Lei de Proteção Animal em Itabira. A proposta de autoria do Executivo e popularmente conhecida como “Lei Guilherme Gabriel”, foi aprovada por unanimidade, após receber quatro emendas propostas pelo vereador Bernardo Rosa (PSB).
O projeto de lei foi elaborado após o trágico ataque sofrido pelo menino Guilherme Gabriel Couto Silva, de 12 anos, morto por dois cães da raça rottweiler em março deste ano, no bairro Santa Marta. O caso gerou forte comoção na comunidade e motivou o poder público a agir para prevenir novos episódios semelhantes.
Bernardo Rosa havia apontado inconstitucionalidade no artigo 20 do texto enviado pela Prefeitura de Itabira e, para solucionar o impasse, apresentou emendas modificativas e aditivas à matéria, buscando responsabilizar os tutores e criar punições para coibir negligência, abandono e criação irresponsável – ao invés de sugerir a proibição da procriação de cães das raças Pitbull e Rottweiler (bem como de seus mestiços) no município. “A gente tem que deixar bem explicado que a alteração do artigo 20 não vai tornar impune a pessoa que cria. Pelo contrário, nós estamos punindo ainda mais o criador ou o tutor do que porque não existia uma lei quinta-feira nesse sentido”, disse o vereador.

Familiares clamam por fiscalização da lei
Familiares de Guilherme Gabriel estiveram na Câmara nesta terça-feira para acompanhar a votação do projeto. A família vinha acompanhando ao longo dos últimos meses todas as manifestações referentes à matéria e hoje, finalmente tiveram o desfecho do trâmite. Pâmela Karol dos Santos, tia do menino, fez um apelo emocionado aos vereadores, cobrando por fiscalização à lei e punição aos responsáveis.
“Ninguém merece passar pelo caminho que eu estou passando. Ninguém mais merece perder um ente querido, perder a vida da forma que o meu sobrinho perdeu. O meu sobrinho lutou para sobreviver, mas infelizmente ele não teve essa oportunidade. A gente não queria nunca uma lei com o nome dele, mas já que tem essa lei agora, que ela seja fiscalizada, que ela tenha fiscalização”, disse.
Emendas fizeram alteração do artigo 20 da lei
“Fica proibida, no município de Itabira, a procriação de cães das raças pitbull e rottweiler, bem como seus mestiços, em conformidade com a lei estadual 25.125, de janeiro de 2025, que já veda a entrada e procriação de cães da raça pit bull no estado de Minas Gerais”, dizia o artigo 20 do projeto de lei. Na avaliação de Bernardo Rosa, a parte citada na matéria é inconstitucional, pois não é uma responsabilidade do Executivo itabirano legislar sobre a venda e criação de tais animais, sendo isso uma “responsabilidade” da União e do Estado. Desta forma, o vereador sugeriu alterações na redação do artigo, através da emenda que responsabiliza os tutores sobre a criação e cuidado dos cães – ao invés de sugerir a proibição das raças em Itabira.
“É de responsabilidade dos proprietários a manutenção de animais domésticos em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, bem como a destinação adequada dos dejetos”, pontua a nova redação. Além de modificar o texto original, oito parágrafos foram adicionados ao artigo. O primeiro deles delimita que os animais devem ser mantidos em locais seguros, onde não possam escapar ou agredir terceiros ou outros bichos.
Outra medida aprovada ao texto foi a proibição de deixar cães próximos a áreas como portões, campainhas, medidores de água e luz e caixas de correio, evitando riscos a trabalhadores e pedestres. A proposta também exige que imóveis com animais considerados bravios exibam placas de advertência visíveis e legíveis, e que os tutores sejam plenamente responsáveis por quaisquer danos físicos ou materiais causados pelos animais, inclusive respondendo com seu patrimônio pessoal. A responsabilidade se estende a qualquer pessoa encarregada da guarda do animal, exceto em casos de violação de propriedade.
Em relação ao abandono, o texto é enfático: quem não puder mais cuidar de um animal deverá providenciar uma nova tutela responsável, sendo vedado o abandono em qualquer circunstância.
Para os casos de descumprimento, o projeto de lei propõe um sistema de penalidades:
- Intimação para regularização em até 30 dias;
- Obrigação de arcar com indenizações às vítimas, em caso de ataques ou acidentes;
- Multa de 200 UFMs (Unidades Fiscais do Município) para quem não corrigir as irregularidades;
- Multas com acréscimo de 50% a cada reincidência.
Saiba mais
O texto elaborado pela Prefeitura de Itabira se baseou na Lei Estadual nº 25.165/2025, que veta a entrada e reprodução de cães da raça pit bull em Minas Gerais, e amplia a proibição para incluir também os rottweilers. Além disso, estabelece diretrizes rigorosas para a guarda de animais dessas raças. Tutores que já possuírem cães dessas categorias terão que esterilizá-los e assinar um Termo de Responsabilidade. Entre as obrigações exigidas estão: uso de coleira, guia, focinheira em via pública, sinalização no imóvel com alerta sobre a presença do animal, além da microchipagem para identificação eletrônica.
O não cumprimento das normas poderá acarretar em penalidades aplicadas pela Coordenadoria de Proteção Animal ou por fiscais municipais. Casos de risco iminente à segurança ou de maus-tratos graves poderão levar, em última instância, à eutanásia, mediante laudo veterinário.
Política de proteção animal
O projeto vai além da proibição da procriação de cães da raça pit bull e rottweiler e cria uma política pública permanente. As principais ações previstas incluem:
- Criação da política municipal de proteção animal: estabelece normas claras e permanentes para o cuidado e proteção de cães e gatos em Itabira;
- Implementação do protocolo RED: baseado nos princípios de Resgate, Esterilização e Devolução (RED) responsável, o protocolo visa o controle populacional humanitário e o atendimento de animais abandonados ou comunitários;
- Restrição à procriação e comercialização de raças com potencial ofensivo: proíbe a procriação e comercialização das raças rottweiler e pit bull, buscando reduzir o risco de novos ataques;
- Regras rigorosas para a guarda de cães de guarda e raças consideradas perigosas: obriga os tutores a assinarem um termo de responsabilidade, além do uso obrigatório de coleiras, guias e focinheiras. O descumprimento implicará fiscalização e sanções legais;
- Prevenção, responsabilização e humanização: o projeto propõe ações educativas nas escolas, campanhas de conscientização, parcerias com ONGs e punições efetivas aos tutores que descumprirem a legislação.