Câmara aprova em segundo turno projeto que prevê plantio de árvores frutíferas em espaços públicos de Itabira
O projeto prevê a implantação gradual de espécies frutíferas em praças, parques, áreas verdes, escolas, unidades de saúde e demais espaços públicos compatíveis com a iniciativa
A Câmara Municipal de Itabira aprovou, em segundo turno, durante a reunião ordinária realizada nesta segunda-feira (8), em Ipoema, o Projeto de Lei nº 43/2026, que cria o projeto “Frutos Itabiranos”. A proposta tem como objetivo incentivar o plantio de árvores frutíferas em áreas públicas do município, promovendo benefícios ambientais, sociais e educativos.
De autoria do vereador Hudson Junio “Yuyu da Pedreira” (PSB), o projeto prevê a implantação gradual de espécies frutíferas em praças, parques, áreas verdes, escolas, unidades de saúde e demais espaços públicos compatíveis com a iniciativa. Conforme o texto aprovado, o projeto busca ampliar a arborização urbana, contribuir para a segurança alimentar, estimular a educação ambiental e fortalecer a relação da população com os espaços públicos. A proposta também incentiva a valorização de espécies adequadas ao clima local e a criação de ambientes mais sustentáveis e acolhedores para a comunidade.
Entre as diretrizes previstas estão o plantio planejado das mudas, a preservação das espécies implantadas e a realização de ações educativas voltadas para conscientização ambiental. O projeto também abre a possibilidade de parcerias entre o poder público, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, empresas e voluntários para viabilizar a execução da iniciativa.
Na justificativa apresentada por Yuyu da Pedreira, o plantio de árvores frutíferas em espaços públicos pode gerar benefícios que vão além da melhoria paisagística, contribuindo para a biodiversidade urbana, a redução das ilhas de calor e o acesso da população a alimentos produzidos de forma natural.
Em tempo: Com a aprovação em segundo turno pelos vereadores, o projeto segue agora para sanção do prefeito Marco Antônio Lage (PSB). Após a sanção e publicação da lei, caberá ao Poder Executivo regulamentar e definir as estratégias para implantação do programa no município.
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