Candidatos terão mais seis meses para tirar carteira de habilitação

A normativa estabelece que, a partir de agora, novo prazo para a conclusão do processo de habilitação

Candidatos terão mais seis meses para tirar carteira de habilitação
Idosos com mais exigências para a habilitação -Foto: Agência Brasil

Candidatos terão mais seis meses para tirar carteira de habilitação, de acordo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A normativa estabelece que, a partir de agora, o prazo para a conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. A decisão foi publicada no dia 20 de abril e amplia os prazos dos processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

A medida faz parte das ações do Governo Federal para auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus, principalmente no setor de trânsito e transporte brasileiro. Para tanto, o candidato que iniciou o processo de habitação em março do ano passado e ainda não concluiu terá até setembro para obter a carteira, como exemplo.

Dessa forma, no âmbito da fiscalização, está interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que condutores possam dirigir com a Carteira Nacional Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro deste ano. Assim, o prazo também se aplica para as permissões de dirigir (PPD) e para a expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículos adquiridos desde fevereiro deste ano; registro de licenciamento de veículo novos – desde que ainda não expirados.

“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, explicou Frederico Carneiro, diretor do Denatran e presidente do Contran.

Os prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, ficam interrompidos por tempo indeterminado. Fica interrompido também, por tempo indeterminado, o prazo para identificação de condutor infrator.