Chocolate com larvas: Indústria e comerciante são condenadas a indenizar família de crianças que passaram mal no Sul de Minas
A ação judicial foi movida pela mãe das crianças após notar a presença dos insetos no produto
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, uma indústria de alimentos e uma comerciante do Sul de Minas a indenizarem uma consumidora após seus filhos consumirem um chocolate contaminado com larvas.
O colegiado acolheu parcialmente o recurso das empresas apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais, que passou de R$ 10 mil para R$ 5 mil, adequando o montante a casos semelhantes.
A ação judicial foi movida pela mãe das crianças após notar a presença dos insetos no produto. Horas depois de ingerirem o doce, os menores apresentaram sintomas de diarreia e vômito.
O juízo da Comarca de Cambuí determinou a condenação inicial. Ao recorrerem, a fabricante alegou segurança em seu processo de produção e sugeriu falha de armazenamento na loja, enquanto o comércio sustentou a ausência de conduta ilícita ou de provas do dano.
O relator do processo, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, destacou que o caso é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990 que prevê a responsabilidade objetiva do fabricante e a responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecimento.
O magistrado apontou que fotos e vídeos comprovaram a contaminação e que os argumentos da defesa foram insuficientes para afastar a culpa. Baseado em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o voto do relator que estava acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores, confirmou o dano moral, agravado pela ingestão parcial do alimento.




