De filhos para pais! Comissão aprova marco regulatório responsabilizando filhos em relação aos pais idosos
O substitutivo afirma que os filhos maiores que não tiverem meios para as necessidades dos pais, deverão solicitar apoio nas unidades de atendimento no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS)
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, o Marco Regulatório da Responsabilidade Filial em Relação à Pessoa Idosa, cujo texto prevê que os filhos maiores de 18 anos, o Estado e a sociedade, de forma conjunta e solidária, têm o dever de prover os meios necessários para a subsistência, a saúde, a segurança e o bem-estar, físico e emocional dos idosos, defendendo sua dignidade e bem estar, garantindo-lhes o direito à vida.
Os filhos maiores de idade deverão ter os seguintes deveres com os pais a partir de 60 anos:
Providenciar alimentação adequada e cuidados de saúde;
assegurar acesso à moradia segura e condições habitacionais adequadas;
garantir acompanhamento médico regular e acesso a medicamentos necessários;
promover a participação da pessoa idosa na vida comunitária, garantindo seu direito à educação, cultura, esporte, lazer; e proteger a pessoa idosa contra qualquer forma de violência, abuso, negligência ou exploração.
O deputado Pedro Aihara (PRD-MG) teve o seu substitutivo aprovado ao Projeto de Lei 2445/24 de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), com ajustes no texto original, para detalhar a relação da proposta legislativa com a previsão constitucional, já que a Constituição brasileira estabelece que os filhos maiores de idade têm o dever de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
O substitutivo do deputado mineiro reza que os filhos maiores que não tiverem meios para as necessidades dos pais, deverão solicitar apoio nas unidades de atendimento no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS), que por sua vez, deverão prover assistência social adequada; acesso a serviços de saúde especializados; apoio psicológico e emocional; e incentivo à criação de redes de apoio comunitário e de espaços de convivência.
O Suas, o SUS e os filhos, também terão que fazer a busca ativa de famílias com pessoas idosas em estado de vulnerabilidade social e ainda; que o Estado, de forma direta ou por entidades não governamentais, ofereça serviço de atendimento psicossocial e de orientação clínica aos filhos de 18 e às pessoas idosas de famílias em vulnerabilidade social.
O não cumprimento das medidas estabelecidas no marco regulatório vai sujeitar os responsáveis a penalidades administrativas, civis e penais.
A responsabilidade filial será considerada irrenunciável e intransferível, vigorando enquanto existir a necessidade de cuidados e assistência à pessoa idosa.
Pedro Aihara argumentou: “Garantir o bem-estar das pessoas idosas equivale a um cuidado preventivo com a saúde e, além de ter um valor intrínseco, implica em redução de gastos públicos”.
A proposta vai agora à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Para se tornar lei, precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.