Dona Eleonora Nunes Pereira terá disputa entre duas chapas nas eleições escolares

A eleição na Escola Estadual Dona Eleonora Nunes Pereira, em Itabira, será disputada por duas chapas. A comunidade escolar vota nesta segunda-feira (17) e escolhe, dentre os candidatos inscritos, quem representará a direção e vice-direção. A instituição possui ensino fundamental e médio e é a única da cidade a registrar concorrência no processo. Pela Chapa […]

Dona Eleonora Nunes Pereira terá disputa entre duas chapas nas eleições escolares
Foto: Reprodução SRE

A eleição na Escola Estadual Dona Eleonora Nunes Pereira, em Itabira, será disputada por duas chapas. A comunidade escolar vota nesta segunda-feira (17) e escolhe, dentre os candidatos inscritos, quem representará a direção e vice-direção.

A instituição possui ensino fundamental e médio e é a única da cidade a registrar concorrência no processo.

Pela Chapa 1, disputam: Werlane Fernandes de Oliveira, como diretor; Angelina Sena Souza, vice-diretora no turno da manhã, e Sabrina Thais das Mercês Cruz, vice-diretora no turno da tarde.

Já na Chapa 2 estão: Rosilene Simone Vieira de Carvalho, como diretora; Ana Inês Soares Oliveira, candidata à vice-direção pela manhã, e Margareth Duarte Chaves, na vice-direção pela tarde.

O cargo de diretor e a função de vice-diretor

O cargo em comissão de Diretor de Escola, com carga horária de 40 horas semanais, será exercido em regime de dedicação exclusiva. Já a função de vice-diretor tem carga horária de 30 horas semanais.

O quantitativo de vice-diretor de escola estadual é estabelecido com base no número de matrículas e de turnos da unidade de ensino, conforme dados no Sistema Mineiro de Administração Escolar (Simade) e o disposto na legislação vigente do quadro de pessoal.

Quem pode votar

Podem participar do processo de escolha os profissionais em exercício na escola, aluno com idade igual ou superior a 14 anos, aluno matriculado no ensino médio ou educação profissional, independentemente da idade, e pais ou responsáveis por aluno menor de 14 anos matriculado no ensino fundamental.

O processo de votação e de apuração dos votos será realizado na própria escola e conduzido por mesas receptoras de votos, sob a coordenação da Comissão Organizadora. O voto será registrado em cédulas de votação.

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