Eleitor tem até o dia 26 para justificar ausência no segundo turno das eleições

O eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais tem até o dia 26 de dezembro para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Para justificar sua ausência, o eleitor deve procurar, preferencialmente, o cartório eleitoral em que está inscrito para apresentar a justificativa.   Além do documento que justifique sua ausência, como […]

O eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais tem até o dia 26 de dezembro para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. Para justificar sua ausência, o eleitor deve procurar, preferencialmente, o cartório eleitoral em que está inscrito para apresentar a justificativa.
 
Além do documento que justifique sua ausência, como um atestado médico, o eleitor também deve apresentar o documento de identidade e o título. Se estiver em dia com todas as obrigações eleitorais, o cidadão vai receber uma certidão de quitação eleitoral. Segundo a legislação, apenas aquele que tiver sua justificativa aceita ficará isento do pagamento de multa.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os eleitores que não votarem nem justificarem sua ausência durante três turnos consecutivos correm o risco de ter seus títulos eleitorais cancelados automaticamente. Quem está em débito com a Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de penalidades, como não poder tirar passaporte ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou se matricular em instituição oficial de ensino.