Estradas que cortam Minas contam com operação especial no feriado

As medidas de restrição só valem em rodovias de pista simples

Estradas que cortam Minas contam com operação especial no feriado

As estradas estaduais e federais que cortam Minas Gerais contam com uma operação especial de trânsito neste feriado prolongado de Proclamação da República, que será celebrado na próxima quarta-feira, 15 de novembro.

Nas estradas estaduais, de acordo com o  Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG), haverá restrição do trânsito de veículos pesados nas rodovias de pista simples.

A medida começou nessa sexta-feira, 11 de novembro, de 16h às 23h59. Neste sábado, 12 de novembro, vale entre 6h e 12h. Na terça-feira, 15 de novembro, a restrição será de 16h às 23h59.

De acordo com a Portaria 3454/16, o tráfego será restrito para veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e média de 22,40 metros de comprimento); de cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas); com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET).

Federais

Nas rodovias federais de todo o Brasil também vale a proibição de bitrens, rodotrens, treminhões, cegonheiras carregadas e de veículos com cargas excedentes, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A medida valeu nessa sexta-feira, 11 de novembro, de 16h às 24h. Neste sábado, 12 de novembro, a proibição é entre 6h e 12h. Já na terça-feira, 15 de novembro, o horário será de 16h às 24h.

Além disso, agentes da PRF irão reforçar trechos estratégicos nas BRs. Serão 800 policiais, em escalas de revezamento, utilizarão 29 radares e 150 etilômetros, em rondas ostensivas e posicionamentos estratégicos das viaturas ao longo dos trechos mais movimentados e considerados críticos.

 O motorista que descumprir a determinação de restrição de tráfego será multado em R$ 130,16 (infração média), receberá 4 pontos na CNH e terá o veículo retido até o término da operação.