Vereador alerta para uso de TACs e pede regras mais rígidas na Prefeitura de Itabira; entenda

Júlio Contador defende que o Executivo regulamente o procedimento por meio de decreto, estabelecendo uma norma formal para disciplinar a utilização do instrumento

Vereador alerta para uso de TACs e pede regras mais rígidas na Prefeitura de Itabira; entenda
Foto: Jardel Mendes/DeFato

A Câmara Municipal aprovou nesta segunda-feira (14), por nove votos favoráveis, uma indicação que pede à Prefeitura de Itabira a criação de um decreto para regulamentar o uso dos Termos de Ajuste de Contas (TACs) no município. A proposta é do vereador e ex-secretário de Fazenda, Júlio César de Araújo, o Júlio Contador (Progressistas), que alertou para o risco de um instrumento criado para situações excepcionais se tornar uma prática recorrente na administração pública.

A Indicação nº 574/2026 solicita que o Executivo estabeleça regras para definir quando um TAC pode ser utilizado, quais documentos devem instruir o processo, quem será responsável pela análise e autorização e quais procedimentos deverão ser observados antes do pagamento de uma despesa.

Durante a reunião ordinária, Júlio Contador afirmou que a medida busca dar mais segurança jurídica ao próprio Executivo e ao prefeito Marco Antônio Lage (PSB). “O TAC é uma exceção e muitas vezes torna-se uma regra. E a gente tem que tomar cuidado sobre isso”, disse o vereador.

O TAC é utilizado pela administração pública para formalizar o reconhecimento de uma obrigação decorrente de uma despesa que já ocorreu, como a prestação de um serviço ou o fornecimento de um bem, mas que precisa ser regularizada administrativamente antes de eventual pagamento.

Na prática, a administração precisa comprovar que o serviço foi realmente prestado ou que o produto foi entregue, verificar o valor devido e identificar as circunstâncias que levaram à necessidade de regularização da despesa. Depois dessas verificações e das análises necessárias, a autoridade competente pode reconhecer a obrigação e formalizar o Termo de Ajuste de Contas para possibilitar o pagamento.

O instrumento, no entanto, não deve ser utilizado como substituto do processo regular de contratação pública. Ou seja, o TAC não deve ser entendido como uma maneira de contratar um fornecedor depois que o serviço já foi realizado. A lógica é que a contratação regular ocorra antes da execução do serviço. O TAC entra em cena justamente para tratar de situações excepcionais em que uma obrigação já foi constituída e precisa ser formalmente reconhecida pela administração.

Na Câmara, Júlio afirmou que tomou conhecimento da existência da Instrução Normativa nº 01/2026, relacionada aos procedimentos de TAC. Segundo ele, porém, o documento não teria sido publicado. O vereador também criticou o que chamou de instrumentos substitutivos ao TAC, que, segundo ele, seriam utilizados de maneira mais simplificada e não seguiriam todas as formalidades de um Termo de Ajuste de Contas.

“Quando deixa, por exemplo, de emitir um TAC, o TAC está emitindo outro substitutivo, que é bem mais simplificado, não cumpre todas as regras de um TAC”, afirmou.

Por isso, ele defende que o Executivo regulamente o procedimento por meio de decreto, estabelecendo uma norma formal para disciplinar a utilização do instrumento. “O TAC é algo seguro, jurídico, e tem validade para todos os fins, e algo substitutivo não tem”, disse o vereador.

O que a proposta pretende regulamentar

A indicação sugere que o futuro decreto estabeleça, de forma detalhada, a finalidade do TAC e as situações excepcionais em que ele poderá ser utilizado. Também deverá definir quais documentos serão necessários para comprovar que um serviço foi efetivamente prestado ou que determinado bem foi fornecido, além de estabelecer a participação e a responsabilidade de gestores e fiscais de contratos na instrução dos processos.

A proposta prevê ainda que os procedimentos possam passar por análises jurídicas e contábeis, quando necessárias, e que seja comprovada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para a despesa. O texto também recomenda a criação de critérios para a apuração do valor devido e a identificação de eventuais responsabilidades relacionadas à situação que deu origem à despesa.

Outro objetivo é impedir que o TAC seja utilizado como substituto de uma contratação pública regular. Para isso, a regulamentação deverá estabelecer mecanismos de controle e transparência, incluindo a publicação dos atos e das informações essenciais sobre os processos.

A indicação também propõe que o decreto defina quais autoridades terão competência para autorizar e aprovar os termos, além de estabelecer os procedimentos necessários para o pagamento depois que o processo estiver devidamente instruído. A intenção é ainda criar mecanismos para evitar que despesas realizadas sem a observância do procedimento administrativo adequado voltem a ocorrer.

Segundo a justificativa apresentada pelo vereador, uma regulamentação específica poderia padronizar os procedimentos, ampliar a segurança jurídica de gestores e servidores e fortalecer os mecanismos de controle interno e externo.

Em tempo: A indicação não cria imediatamente o decreto nem altera as regras da Prefeitura. O texto aprovado pela Câmara recomenda que o Poder Executivo avalie a criação e edição da regulamentação. A Indicação nº 574/2026 foi aprovada por nove votos favoráveis.