ETA Pureza: Vale não explica como contratou empresa que não possuía alvará e licença ambiental

Na nota enviada à DeFato, a Vale disse que o contrato com a Minax foi finalizado em outubro

ETA Pureza: Vale não explica como contratou empresa que não possuía alvará e licença ambiental
Foto: Thamires Lopes/Saae Itabira
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Na segunda-feira (13), a Minax, empresa que estava instalada no Distrito Industrial de Itabira, foi autuada e embargada pelo município após a contaminação da bacia do sistema Pureza em Itabira, que afetou o abastecimento de água em cerca de 60% da cidade. A empresa que prestava serviços para a mineradora Vale, não possuía alvará de funcionamento e nem licenciamento ambiental. Questionada sobre o imbróglio envolvendo uma de suas prestadoras de serviços, a Vale enviou uma nota à DeFato, afirmando que cumpriu ‘‘todos os procedimentos legais e adotou as medidas contratuais necessárias e cabíveis’’. No entanto, o comunicado não explica como a mineradora efetivou contrato com uma empresa sem alvará e licença ambiental. 

Na nota, a Vale disse que o contrato com a Minax foi finalizado em outubro e tinha como objeto a ‘‘movimentação interna de materiais’’ dentro da área da empresa, ‘‘não sendo passíveis de obtenção de licenciamento e alvará específicos para essa atividade’’. A empresa também informou que atendeu a um pedido de apoio emergencial e voluntário da Polícia Ambiental para conter o material e evitar eventual nova contaminação. 

A Vale também foi questionada sobre qual era o entendimento e posicionamento da mineradora em relação a uma de suas prestadoras de serviços ter afetado o manancial da ETA Pureza. No fim da nota enviada à DeFato, a Vale disse que ‘‘reforça o seu compromisso com o meio ambiente e a segurança das pessoas das comunidades onde mantém suas operações’’.

Confira a nota na íntegra

 ”A Vale esclarece que o contrato com a empresa MINAX, encerrado em outubro último, tinha como objeto a movimentação interna de materiais e, portanto, executados em área interna da Vale e não sendo passíveis de obtenção de licenciamento e alvará específicos para essa atividade. A Vale também esclarece que cumpriu todos os procedimentos legais e adotou todas as medidas contratuais necessárias e cabíveis. De todo modo, a Vale atenderá ao pedido de apoio emergencial e voluntário da Polícia Ambiental para conter o material e evitar eventual nova contaminação. A empresa reforça o seu compromisso com o meio ambiente e a segurança das pessoas das comunidades onde mantém suas operações.”

Minax

O local embargado abrigava um empreendimento de manutenção mecânica e não possui caixa de separação para coletar efluentes oleosos, tratar os resíduos e dar a destinação correta dessas substâncias. Durante a fiscalização ficou constatado que houve um intenso derramamento de óleo direto no solo deste endereço, extravasando para a rede pluvial e sendo direcionada para o córrego Candidópolis, que desemboca na Pureza.

Em contato com a fiscalização, um representante da empresa informou que, na tarde de sexta-feira (10), um tambor com cerca de 400 litros de óleo usado vazou o conteúdo sobre o solo. Além disso, foi verificado escape de óleo em diversos lugares onde estavam estacionados os veículos pesados. Todas as informações foram inseridas no Auto de Infração 26/2023, lavrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Foto: Thamires Lopes/Saae Itabira

À empresa, foi estabelecido o prazo de 48h para retirada do todo óleo derramado no pátio próximo à correnteza de água e comprovar, com notas fiscais, que enviou o material para uma empresa licenciada a receber esse tipo de produto. Inicialmente, foi aplicada uma multa de R$11.110,00, que pode ter o valor elevado em caso de descumprimento das exigências contidas no auto de infração. 

De acordo com o Saae, novas amostras de água foram coletadas para análises mais completas. Os estudos já estão em andamento em laboratórios parceiros. A previsão de conclusão de todos os laudos referentes à investigação é de 30 dias. Todos os resultados serão encaminhados às autoridades competentes e à Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (Arisb-MG).