Família de jovem morto em acidente de trabalho na BR-040 será indenizada em mais de R$400 mil
O acidente aconteceu em fevereiro de 2022, quando o trabalhador retornava da rota entre Carandaí e Conselheiro Lafaiete, no fim da jornada.

Os pais de um promotor de vendas de 21 anos, morto em um acidente de trabalho na BR-040, próximo a Conselheiro Lafaiete, vão receber uma indenização que ultrapassa R$400 mil. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Ao todo, a indenização soma R$408.825,50. Desse valor, R$ 200 mil correspondem a danos morais sofridos pelos pais com a perda do filho. Outros R$ 8.825,50 dizem respeito aos danos materiais, referentes à perda total do veículo utilizado pelo trabalhador. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de mais R$ 200 mil por danos relacionados à morte do próprio empregado.
O jovem havia sido contratado em janeiro de 2022 para atuar como promotor de vendas, sendo responsável pela reposição de produtos de limpeza em supermercados de cidades como Conselheiro Lafaiete, Carandaí e Congonhas. Para cumprir as rotas de trabalho, ele utilizava o próprio carro, alugado à empresa.
O acidente aconteceu em fevereiro de 2022, quando o trabalhador retornava da rota entre Carandaí e Conselheiro Lafaiete, no fim da jornada. O veículo rodou na pista molhada e colidiu de frente com outro automóvel no km 638 da BR-040. O óbito foi constatado ainda no local.
De acordo com o boletim de ocorrência, apesar de a pista estar em bom estado de conservação, os pneus traseiros do carro apresentavam desgaste acentuado, o que pode ter contribuído para a perda de controle do veículo.
A empresa recorreu da decisão de primeira instância, alegando que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do empregado. Já os pais do jovem também recorreram, pedindo o aumento das indenizações. Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, concluiu que se tratava de um acidente de trabalho e que houve responsabilidade compartilhada.
Segundo o magistrado, embora a manutenção do veículo fosse de responsabilidade do empregado, cabia à empresa fiscalizar se o carro estava em condições adequadas para a realização do trabalho. Dessa forma, ficou caracterizada a chamada culpa concorrente, quando ambas as partes contribuem para o ocorrido.
Para o desembargador, a morte do trabalhador gera automaticamente o direito à indenização, tanto pelo sofrimento direto causado pela perda da vida quanto pela dor enfrentada pelos familiares. No caso dos pais, o relator destacou que a perda de um filho jovem, de forma repentina e trágica, provoca um sofrimento incontestável.
Em relação ao veículo, avaliado em cerca de R$ 17,6 mil, a empresa foi condenada a ressarcir apenas metade do valor, justamente por conta da responsabilidade dividida. Ao final do processo, as partes celebraram um acordo, que ainda se encontra em prazo para cumprimento.