Geraldo Noé consegue reverter decisão e está apto a concorrer em Santa Maria
Geraldo Noé está liberado para concorrer à Prefeitura de Santa Maria de Itabira
A Justiça Eleitoral deferiu nessa quinta-feira, 15 de setembro, a candidatura de Geraldo Coelho do Nascimento “Noé” (PDT), postulante à Prefeitura de Santa Maria de Itabira. A publicação foi feita no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta sexta. No último dia 12, a juíza Fernanda Chaves Carreira Machado havia indeferido o pedido de registro do pedetista, alegando falta de uma certidão negativa. O candidato recorreu e conseguiu reverter a situação.
A situação foi revertida na própria primeira instância. Na decisão, a juíza Fernanda Chaves cita que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admite a inclusão tardia de documentos e certidões obrigatórias que estavam ausentes no momento do registro da candidatura. “Dessa forma, o entendimento do TSE é no sentido de flexibilizar a norma que determina o prazo de apresentação dos documentos obrigatórios a fim de que os pedidos de registro sejam deferidos, devendo ser admitida a juntada de documentos ainda que após a sentença de indeferimento do registro”, cita a magistrada.
O prazo para julgamento de registros de candidaturas venceu na última segunda-feira, 12 de setembro. Na mesma data, a Justiça Eleitoral apontou a falta de uma certidão negativa emitida pela Justiça Federal de Primeiro Grau entre os documentos apresentados pela coligação de Geraldo Noé. O documento só foi entregue depois, quando o candidato entrou com recurso para reverter o indeferimento.
Apesar de deixar claro na decisão que não concorda com o posicionamento do TSE, a juíza decidiu voltar atrás na sentença anterior e conceder o deferimento à candidatura de Geraldo Noé pela coligação “Administrando com o Povo”. “Apesar de discordar deste entendimento, entendo por bem reconsiderar a minha decisão e proferir nova sentença, admitindo-se ser possível a juntada dos documentos obrigatórios, ainda que transcorrido o prazo concedido para regularização da documentação e mesmo após a prolação da sentença que indeferiu o pedido de registro, posicionando-me pela flexibilização da legislação eleitoral”, escreveu a juíza.
Em Santa Maria de Itabira, além de Geraldo Noé, concorrem Reinaldo das Dores Santos (Reinaldo da Barbearia – Pros) e Vicente Umberto (PMB).




