No domingo (7) um homem, de 25 anos, foi preso acusado de estuprar uma menina de 9 em Belo Horizonte, Segundo informações, após a mãe da criança ter encontrado, no celular da vítima, um áudio em que o suspeito fazia comentários sexuais para a garota, ela conseguiu impedir a continuidade do crime sexual abordando o suspeito.
Conforme a Polícia Militar (PM), após serem acionados pela mãe da vítima, uma equipe se direcionou à casa da criança que detalhou tudo o que aconteceu. Aos militares, a menina contou que o homem acariciou e passou a língua no corpo dela.
A mãe informou que abordou o jovem quando ele estava abraçando a vítima e conseguiu impedir que o ele continuasse abusando da da criança.
O homem foi preso em flagrante e levado para a Delegacia de Plantão de Atendimento à Mulher.
Crime sexual
Previsto no art. 213, o crime de estupro consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Ainda que não haja conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O art. 217A configura crime de estupro de vulnerável, quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
O crime de importunação sexual é introduzido no art. 215-A e consiste em “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena é de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave. A pena pode ser de um a 5 anos de prisão.




