Itabira: Justiça mantém sentença parcial contra Vale no caso Sistema Pontal; julgamento continua

A mineradora tenta reverter a decisão de primeira instância proferida em 2024, que reconheceu danos causados aos moradores atingidos pelas intervenções no Sistema Pontal e responsabilizou a empresa pelos impactos decorrentes das obras

Itabira: Justiça mantém sentença parcial contra Vale no caso Sistema Pontal; julgamento continua
Foto: Assessoria de Comunicação – FIP/ATI – Itabira
O conteúdo continua após o anúncio


A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, nesta quinta-feira (7), a sentença favorável às comunidades atingidas pelas obras de descaracterização do Sistema Pontal, em Itabira. Apesar de dois votos contrários ao recurso apresentado pela Vale S.A., o julgamento ainda não foi concluído após pedido de vista do desembargador Fábio Torres.

A mineradora tenta reverter a decisão de primeira instância proferida em 2024, que reconheceu danos causados aos moradores atingidos pelas intervenções no Sistema Pontal e responsabilizou a empresa pelos impactos decorrentes das obras.

Durante a sessão realizada no plenário do TJMG, em Belo Horizonte, a desembargadora relatora Áurea Brasil reafirmou seu posicionamento contrário ao recurso da Vale, repetindo o voto já apresentado em novembro de 2025. Em seguida, a desembargadora Beatriz Junqueira acompanhou a relatora e também votou pela manutenção da sentença.

Antes da conclusão do julgamento, o desembargador Fábio Torres solicitou vista do processo, mecanismo que concede mais tempo para análise do caso. Com isso, a votação foi suspensa e ainda não há data definida para retomada.

Segundo Lilian Santos, coordenadora da Assessoria Técnica Independente da Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP), o julgamento discutia diretamente a continuidade da sentença obtida pelas comunidades atingidas. “Estava em jogo a continuidade da sentença, ou não. E a sentença, em primeira instância, reconhece que a Vale tem responsabilidade e que existem danos diversos na vida das pessoas. Quando a Vale recorreu, na segunda instância, foi para dizer que essa sentença não tem fundamento, alegando que não existem danos e que a empresa já tomou as devidas providências”, detalha.

A sessão foi acompanhada presencialmente por quatro representantes da Comissão de Atingidos do Sistema Pontal e seis integrantes da ATI/FIP. Também houve transmissão restrita para pessoas reunidas na sede da assessoria técnica. Para Lilian Santos, os dois votos já apresentados representam uma vitória importante para as comunidades afetadas.

“O julgamento foi um marco muito importante para a luta das pessoas atingidas pela descaracterização do Sistema Pontal. Dois votos positivos para a continuidade da sentença significam que, na segunda instância, mesmo com o pedido de vista e, ainda que o voto do terceiro desembargador seja favorável ao recurso, houve o reconhecimento jurídico de que a sentença deve permanecer”, conta Lilian Santos.

Ela explicou ainda que a manutenção da sentença em segunda instância contribui diretamente para a continuidade da Ação Civil Pública, para a realização da perícia técnica destinada ao levantamento e comprovação dos danos, além de garantir a continuidade dos trabalhos da ATI/FIP junto às comunidades atingidas.

“Até que aconteça as decisões, a Assessoria Técnica Independente estará em campo assessorando as pessoas atingidas, respaldando tecnicamente os danos que elas trazem e em todos os trâmites, negociações, conversas e procedimentos envolvendo a Vale, bem como fornecendo dados e informações à promotoria”, completou.

Entenda a cronologia do processo

A sentença parcialmente favorável à população atingida pelo Sistema Pontal foi proferida em 12 de setembro de 2024. Em seguida, em 15 de outubro, a Vale S.A. apresentou recurso de apelação.

A tramitação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais começou em fevereiro de 2025 e, logo depois, em março do mesmo ano, o processo foi suspenso por causa de uma tentativa de acordo por meio do COMPOR, do Ministério Público. Porém, com a Vale se recusando a fazer um acordo, 60 dias depois, o processo foi retomado.

Em outubro de 2025, após análise da desembargadora relatora Áurea Brasil, a data do julgamento foi marcada para 27 de novembro. Durante a sessão, mesmo com a magistrada votando contra o recurso, os desembargadores Luís Carlos Gambogi e Fábio Torres pediram, respectivamente, vista do processo e nova tentativa de acordo.

Tanto o advogado da Vale, quanto o MPMG informaram interesse no diálogo. Dessa maneira, o processo seguiu para uma negociação que se estendeu até fevereiro de 2026, quando foi realizada a primeira audiência de conciliação, mediada pelo TJMG. À época, o Ministério Público destacou que só continuaria nas tratativas caso a mineradora mudasse de posição em dois pontos: participação popular e ampliação do número de pessoas removidas.

Foi dada continuidade na negociação, porém, antes do prazo definido pelo Tribunal de Justiça, o MPMG informou que não houve acordo e pediu a retomada do processo. Uma nova data para julgamento foi agendada para 30 de abril de 2026, em formato virtual. Mas a Vale S.A. não aceitou, o que gerou o adiamento até uma nova data para uma audiência presencial, em 7 de maio de 2026.

A coordenadora da ATI/FIP explica que a decisão do TJMG pode interferir diretamente na garantia dos direitos difusos diante do dano ao meio ambiente e às coletividades, no contexto da descaracterização do Sistema Pontal. A sentença que condenou a Vale na primeira instância, também assegura que a reparação integral desses danos, em nível coletivo, seja realizada.

“Essa sentença é um marco, porque o reconhecimento da responsabilização das mineradoras, em nível nacional, costuma ocorrer apenas em contextos de rompimento. As fases de descomissionamento e descaracterização geralmente não são tratadas como geradoras de danos às populações do entorno desses empreendimentos, sendo comum a ideia de que apenas a operação de uma mineradora não causaria esses impactos”, destaca Lilian.

Galeria de Fotos