Justiça autoriza PTB a ajustar prazo de filiação partidária no estatuto
O PTB de Itabira teve candidaturas indeferidas por impasses na filiação partidária
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) conseguiu na Justiça decisão favorável ao deferimento de candidaturas negadas por impasses na filiação partidária. Em Itabira, pelo menos 13 candidatos da sigla à Câmara de Vereadores tiveram os registros barrados na Comarca e a situação deverá ser regularizada, no que tange ao tempo de filiação.
O diretório municipal havia impetrado recurso aos indeferimentos e, nessa quinta-feira, 8 de setembro, foi beneficiado por uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alcança todo o território nacional.
Em sessão administrativa ocorrida hoje, os ministros do TSE aprovaram pedido do PTB para que a legenda possa ajustar o prazo de filiação partidária no estatuto. A minirreforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) reduziu de um ano para seis meses antes do pleito o prazo de filiação para concorrer às eleições. O partido solicitou à Justiça fazer essa adequação no estatuto, uma vez que o documento previa tempo mínimo de um ano, como previa a legislação eleitoral.
Em razão deste prazo mínimo de 12 meses estipulado no estatuto, registros de candidatos do PTB que se filiaram ao partido em período inferior a um ano sofreram impugnação não somente em Itabira, como em todo o país.
O TSE entendeu que a legislação brasileira veda que o estatuto partidário seja alterado no ano das eleições para aumentar o prazo de filiação. No entanto, não há proibição quanto à possibilidade de redução desse prazo, quando a mudança busca se adequar à nova legislação eleitoral.




