Justiça Eleitoral veta fogos de artifício, mas não consegue barrar carros de som

Promotora Giuliana Talamoni Fonoff e a juíza eleitoral Fernanda Chaves Carreira Machado

Justiça Eleitoral veta fogos de artifício, mas não consegue barrar carros de som

Representantes da Justiça Eleitoral, de coligações, partidos, advogados, Transita e Polícia Militar se reuniram na tarde desta segunda-feira, 15 de agosto, no Fórum de Itabira, para tratar da propaganda eleitoral, que se inicia nesta terça-feira, 16 de agosto. A intenção era pactuar uma campanha limpa e silenciosa. Os fogos de artifício estão votados. Houve também uma tentativa de acordo para que os carros de som não fossem utilizados em Itabira, mas as coligações não foram unânimes em aceitar.

O encontro foi conduzido pela juíza eleitoral Fernanda Chaves Carreira Machado, pela promotora Giuliana Talamoni Fonoff, responsável pelo Ministério Público Eleitoral de Itabira, e pela a chefe do cartório eleitoral Rúbia Magalhães de Queiroz Leão.

Algumas coligações até chegaram a aceitar a retirada dos carros de som, mas outras não concordaram. Houve, então, a sugestão de limitar alguns corredores em que os veículos não poderiam circular, como na eleição passada, em 2012. Porém, como não se chegou a um acordo unânime, nem mesmo essa proposta foi adiante.

A lei exige que os carros de som passem distantes 200 metros de escolas, igrejas, teatros, Prefeitura, Câmara Municipal e Fórum. O som não pode exceder 80 decibéis. Os veículos a serem usados deverão ser levados para vistoria na Transita, sempre de 11h às 17h, até o fim do período das eleições. É preciso andar com um documento fornecido pela autarquia de trânsito, sob pena de multa e apreensão do automóvel.

Já os fogos de artifício em atividades de campanha estão expressamente proibidos, por sugestão da Justiça Eleitoral. Todos os partidos e coligações aceitaram a condição. A proibição vale a partir desta terça-feira até dez dias depois da eleição, mesmo em comícios e sedes de partidos.

De acordo com a juíza Fernanda Chaves, todas as comarcas de Minas Gerais estão tentando acordos com partidos e coligações para a não utilização dos carros de som. “Várias comarcas conseguiram retirar os carros de som, já que muitos eleitores não concordam, prejudica. E é crime, perturbação do sossego. Só que não conseguimos esse acordo”, lamentou.

A juíza se mostrou decepcionada pelo acordo não ter sido firmado. “Eu esperava mais, já que vários colegas meus conseguiram retirar o carro de som. É o que a população mais reclama”, explicou.

Acordo feito

Em outras cidades gerenciadas pela Justiça Eleitoral de Itabira os carros de som estão proibidos. As coligações e representantes de partidos de Itambé do Mato Dentro e Santa Maria de Itabira aceitaram assinar o documento que proíbe essa modalidade de propaganda.

Outros acordos

Também foram definidas outras diretrizes de campanha. É proibido, em qualquer bem particular a utilização de banner, outdoor e placas de qualquer tamanho. Só é permitido o uso de adesivos de meio metro quadrado, desde que com autorização do proprietário e sem remuneração.

Os candidatos também devem avisar à Polícia Militar, com antecedência de três dias, o itinerário de caminhadas, carreatas e passeatas. A preferência será de quem apresentar o documento primeiro. Os partidos e coligações também deverão entregar todo material impresso de propaganda eleitoral não utilizado, até a meia noite do dia 1º de outubro, para evitar o derrame de material pelas ruas da cidade no dia da eleição.

As representantes da Justiça Eleitoral esclareceram que faixas, cavaletes, outdoors e placas estão proibidos por lei. Bandeiras só podem ser utilizadas com uma pessoa, não podendo ser fixas no chão, sendo proibidas também em carros. Ficou acordado que as bandeiras terão o tamanho máximo de 4m², e só poderão ser exibidas de 6h às 22h. Já os adesivos têm tamanho de 40 por 50 cm, sendo proibido vários em um mesmo veículo.

Propaganda móvel

A propaganda móvel será realizada com mesas e bandeiras móveis nas avenidas Carlos Drummond de Andrade, Carlos de Paula Andrade, Cristina Gazire, Daniel Jardim de Grisolia e Mauro Ribeiro. A distribuição de santinhos e adesivos será nas ruas Água Santa, Doutor Sizenando de Barros, Tiradentes, São José, Dom Prudêncio, Doutor Alexandre Drummond, dos Operários, Mestre Zeca Amâncio, Juca Machado, Guarda-Mor Custódio e em rotatórias.

A ordem dos cabos eleitorais deve respeitar uma distância de 30 metros entre as coligações. A ordem, por sorteio, ficou definida assim: Marcinho da Loteria (PSOL), Bernardo Mucida (PSB), Damon Lázaro de Sena (PV), César da Dular (PMDB), Talmo de Oliveira (DEM) e Ronaldo Magalhães (PTB).

O descumprimento das regras do acordo gerará multas de R$ 2 mil. Os recursos levantados pelas punições serão destinados à construção do Centro de Reinserção Social da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac).

Propaganda irregular

A juíza eleitoral Fernanda Chaves também falou sobre casos de propaganda extemporânea em Itabira. De acordo com ela, até agora, já foram quatro casos, com três condenações e multa de R$ 5mil. Porém, a juíza preferiu não revelar o nome dos condenados.