Justiça já liberou maioria dos registros de candidatura em Itabira

As eleições municipais ocorrem no dia 2 de outubro. Em Itabira não há a realização de segundo turno

Justiça já liberou maioria dos registros de candidatura em Itabira

Conforme o calendário eleitoral de 2016, esta segunda-feira, 12 de setembro, é o último dia para que a Justiça Eleitoral libere ou recuse o pedido de registro de candidatura de todos os interessados no pleito de 2 de outubro. A instância ordinária finaliza na data a relação dos deferidos, impugnados e os respectivos recursos.

Em Itabira, as chapas dos cinco candidatos à Prefeitura de Itabira tiveram os registros aceitos: Bernardo Mucida (PSB), César da Dular (PMDB), Damon Lázaro de Sena (PV), Ronaldo Magalhães (PTB) e Talmo Oliveira (DEM). O representante do PSOL, Márcio Couto, teve a renúncia ao pleito aceita pela Justiça da Comarca.

Para as eleições proporcionais, a 132ª Zona Eleitoral recebeu, por sua vez, a inscrição de 294 postulantes à Câmara de Vereadores de Itabira. Até a manhã desta segunda-feira, o Sistema de Divulgação de Candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que pelo menos 236 deles foram considerados aptos à disputa. Outros ainda estavam para ser julgados no decorrer do dia.

Do total de inscrições já verificadas pela juíza Fernanda Chaves Carreira Machado, 11 foram indeferidos – pelo menos quatro impetraram recurso. Dentre os motivos constam situações de irregularidade na filiação partidária (com registros de filiação concomitante em dois partidos, por exemplo); candidato não escolhido em convenção; inobservância do prazo do registro; ausência de filiação; prática de crimes em outra esfera e outros.

A base de dados do TSE informa ainda que 46 aguardam julgamento. No entanto, muitos já foram julgados, mas o dado ainda não foi atualizado no sistema do órgão.

PTB

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) teve as sentenças dos registros barrados reconsideradas pela Justiça. A legenda havia enfrentado o seguinte impasse: a legislação eleitoral reduziu para seis meses o prazo mínimo de filiação partidária anterior ao pleito para que o pré-candidato pudesse concorrer. No entanto, o estatuto da legenda previa um ano, haja vista que a agremiação não havia obtido êxito na alteração do documento a tempo.

Registros com prazo inferior a um ano, dessa forma, foram indeferidos na Comarca. Em 8 de setembro, a Justiça Eleitoral em Itabira tomou conhecimento de uma liminar expedida pelo Colendo Tribunal Superior Eleitoral, “concedendo eficácia na alteração estatutária feita pelo Partido Trabalhista Brasileiro em março de 2016, flexibilizando a norma contida no parágrafo único do art. 20 da Lei 9.504/97”.

Dessa forma, os registros do partido que estavam como indeferidos por esse motivo foram revistos e todos agora estão como deferidos, o que significa que os candidatos estão aptos a concorrer às vagas na Câmara de Itabira.